sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

MENSAGEM DE FELIZ ANO NOVO


Ao findar mais um ano, não poderia deixar de levar uma mensagem aos meus leitores, desejando-lhes um feliz ano novo, com muita paz e, sobretudo, com muito amor. Aliás, o amor na sua dimensão real é o sentimento que cimenta as relações humanas e impulsiona o mundo para o bem. Tudo o que é contrário ao amor, gera destruição, aniquilamento e dissidências.

Acerca do amor, é oportuno trazer como mensagem de ano novo, o belíssimo poema do genial missionário Paulo de Tarso em sua primeira carta aos Coríntios, no capítulo 13, que ao falar da excelência do amor, assim se expressa: “Ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos, e não tivesse amor, seria como o metal que soa ou como o címbalo que retine.

E ainda que tivesse o dom de profecia, e conhecesse todos os mistérios e toda a ciência, e ainda que tivesse toda fé, de maneira tal que transportasse os montes, e não tivesse amor, nada seria.

Ainda que distribuísse todos os meus bens para sustento dos pobres, e ainda que entregasse o meu corpo para ser queimado, e não tivesse amor, nada disso me aproveitaria.

O amor é sofredor, é benigno; o amor não é invejoso; o amor não se vangloria, não se ensoberbece;

não se porta inconvenientemente, não busca os seus próprios interesses, não se irrita, não suspeita mal;

não se regozija com a injustiça, mas se regozija com a verdade; tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.

O amor jamais acaba; mas havendo profecias, serão aniquiladas; havendo línguas, cessarão; havendo ciência, desaparecerá;

porque, em parte conhecemos, e em parte profetizamos;

mas, quando vier o que é perfeito, então o que é em parte será aniquilado.

Quando eu era menino, pensava como menino; mas, logo que cheguei a ser homem, acabei com as coisas de menino.

Porque agora vemos como por espelho, em enigma, mas então veremos face a face; agora conheço em parte, mas então conhecerei plenamente, como também sou plenamente conhecido.

Agora, pois, permanecem a fé, a esperança, o amor, estes três; mas o maior destes é o amor.

Assim, do belíssimo e insuperável poema de amor do grande mensageiro de Tarso, quero manifestar o meu desejo que a saída do ano velho, seja a saída de tudo o que é ruim e pecaminoso, para uma entrada triunfal de ano novo, com um espírito renovado e aberto para o bem.

Muito obrigado a todos os meus amigos, que apreciaram as minhas mensagens durante este ano e muito obrigado a todos, mesmos os que não tendo gostado de tudo o que expressei, leram e criticaram, pois é do vento contrário, que o avião levanta vôo.

Que Deus se faça presente na vida de todos e o amor se traduza em gestos concretos em todo o decorrer do ano que ora se inicia. Um fraternal abraço a todos. Até o ano que vem.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

MEIO AMBIENTE, MAIS DO QUE UMA SIMPLES NOTA, A CONSCIÊNCIA DO TRABALHO FEITO

A notícia veiculada pela TV TEM sobre o meio ambiente em Guarei é tendenciosa, parcial e sensacionalista, posto que focou a matéria apenas no quesito nota, sem levar em conta todo o trabalho que está sendo desenvolvido pela Administração Municipal.
Como é publico e notório, a nota é resultado do descaso de décadas e para se conseguir os avanços, requer-se um trabalho sério, duro e permanente, sem demagogias ou populismo.
Para isso, o bom administrador, com visão de estadista tem que deixar de lado a politicagem e agir com seriedade. E isso é o que vem sendo feito, ao longo de mais de cinco anos na atual administração, que não pode aceitar passivamente uma notícia inconsistente e irreal, pois tudo o que foi ventilado na matéria não condiz com a realidade presente.
Isto porque, desde o primeiro instante desta Administração, não foi feita outra coisa, se não lutar, não para conseguir nota, mas sim, para solucionar os graves problemas que afetavam o município, tais como a falta de aterro sanitário adequado, falta de tratamento de esgoto, falta de um sistema de limpeza pública, falta de uma estrutura voltada para o meio ambiente.
Sem se preocupar em aparecer na mídia, com notas que muitas vezes não espelham a realidade dos fatos, esta Administração se empenhou ao máximo, primeiro na implantação de um moderno e eficiente aterro sanitário, acabando com o eterno problema provocado pelo lixão a céu aberto que tanto prejuízo causou à população e à própria Prefeitura, devido às pesadas multas impostas pela CETESB e depois com a aprovação de leis disciplinadoras, como a lei do sistema de limpeza pública que além de criar uma estrutura programática para a gestão do lixo em suas diversas categorias, tipificou e sancionou condutas capazes de causar degradação aos recursos naturais, como por exemplo, com a adoção de um programa de separação seletiva de resíduos sólidos e coleta para disposição final no aterro sanitário.
Ao lado disso, foi feito convênio com catadores de papéis, que numa primeira etapa, só aproveitam materais, como papéis e latas de alumínio, com a perspectiva de caminhar para o aproveitamento total do resíduo sólido e manejo do lixo orgânico, sendo para isso, construído o barracão, onde todo o processo será feito.
Em seguida, foi criada a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. Várias pessoas voltadas para a atividade ambientalista foram convidadas para assumir a pasta, mas não aceitaram. Então o Prefeito criou o Departamento de Meio Ambiente, para o qual nomeou uma pessoa preparada e atuante, a qual já vem desenvolvendo um bom trabalho, por meio do qual, estamos avançando pelo caminho certo. Contudo, sem nenhuma preocupação com nota ou aparecer perante os holofotes, mas sim, com um trabalho que tem em mira, a solução concreta dos problemas.
Não estamos preocupados com a TV TEM. Estamos preocupados com o bem estar da população.
Essas informações estão sendo feitas em respeito ao povo bondoso e compreensivo de Guareí e não para justificar eventual omissão que maneira alguma, aconteceu.
Todas as providências necessárias foram tomadas. No aspecto normativo, diversas leis foram aprovadas que tratam não só da gestão ambiental, mas também da educação ambiental.
O meio ambiente exige uma ação multidisciplinar, que passa pelo envolvimento de todos os segmentos sociais e a formulação de uma cultura ecológica, que seja capaz de levar cada indivíduo a tomar atitudes de preservação. Mas isso só será possível em longo prazo.
Toda a comunidade deve se aliar, pois a tarefa não é apenas da Administração. Todos devem fazer a sua parte, com os pequenos atos do dia a dia, e somente com um trabalho de formiguinha é que podemos avançar nesse sentido.
Quando o Prefeito e este Chefe de Gabinete mantiveram várias reuniões com a Diretoria da Sabesp, defendendo duramente os interesses do munícipes na questão do tratamento de esgoto, ninguém se preocupou em aparecer para os holofotes da mídia.
Para a renovação do contrato, muitas discussões desgastantes foram feitas junto a Diretoria da Sabesp, a quem peço venia para agradecer o apoio decisivo e fundamental do amigo Roberto Tamura, que na ocasião era um dos Diretores da Sabesp, o qual se colocou ao lado do nosso Município, no sentido de que aquela empresa elegesse como prioridade no novo contrato, a construção da lagoa de tratamento em Guareí - uma obra orçada em quase 07 milhões.
Só por isso, já valeu o esforço, vez que jamais consegueríamos reverter a situação ambiental, sem começar por esta gigantesca obra que é a construção da lagoa de tratamento de esgoto.
O resto é consequencia desse trabalho, o qual só vai ser realmente reconhecido daqui a uns 20 anos, quando o nosso rio estiver totalmente recuperado e limpo, com peixes e toda a vida aquática, como há 30 anos atrás.
É um sonho que talvez não consiga ver realizado, mas meus filhos e netos com certeza, vão ver e apreciar, porque cuidar da natureza é pensar nas próximas gerações e não nas próximas eleições.
O trabalho de preservação ao meio ambiente precisa, antes de mais nada, de pessoas corajosas, com consciências ecológicas e praticantes de atos conservadores e não apenas de discursos vazios.
COM ESSA MANIFESTAÇÃO, DESEJO A TODOS UM FELIZ ANO NOVO, COM MUITA SAÚDE E REALIZAÇÕES.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

PREVISTA PARA ESTE SÁBADO, A REABERTURA DO BALNEÁRIO MUNICIPAL DE GUAREÍ

Depois de quase um ano fechado para o público, o Balneário Municipal "Dr. José Bonifácio Viana" será reaberto neste final de semana. Para a reabertura ao público, foram tomadas diversas providências, principalmente no que referem à segurança dos usuários.


Os pontos considerados mais vulneráveis foram isolados por alambrados de maneira a prevenir acidentes. A area toda está sendo restaurada, com as indicações apropriadas para estacionamentos de veículos. O usuário tem que se sujeitar a um regimento interno, com regras bem definidas de comportamento, respeitando o meio ambiente e áreas restritas. Aquele que descumprir as regras poderá ser advertido e de acordo com a gravidade da conduta, poderá ser suspenso por um certo período e na reincidência, ser proibido de frequentar o ambiente.
O balneário contará com uma ampla e complexa área de atividades de lazer, como salões de festas, praça de alimentação (bares e restaurantes), faixa balneável do plano de águas, delimitada com bóias de segurança para os banhistas, campo de futebol e pista de prova de laço. Não sendo permitida a entrada de comidas e bebidas em geral, o Balneário conta, entretanto, com uma área de camping, no qual, estuda-se a possibilidade de instalação de churrasqueiras com infraestrutura adequada, mediante pagamento de taxa especial.



A segurança dos usuários foi o aspecto mais importante dessa nova inauguração. Além dos alambrados isolando as áreas de risco, o funcionamento do balneário contará com guardas, salva-vidas e posto de observação. Com a logística de socorro de banhistas, ambulâncias, enfermeiros e agentes da saúde estarão a postos para atendimento de qualquer tipo de incidente.



O acesso ao balneário dar-se-á exclusivamente pela portaria, onde os usuários receberão todas as informações necessárias. Para frequentar o ambiente, o interessado vai pagar uma tarifa por veículo, na seguinte conformidade: automóveis, camionetes e similares, R$ 5,00; ônibus: R$ 100,00; micro-ônibus: R$ 50,00; Jet-Ski: R$ 30,00;Kombis e Vans: R$ 20,00; Motocicletas e similares: R$ 2,00.

Maiores informações poderão ser obtidas através do decreto 405, de 21 de outubro de 2010.


O MUNICIPIO DE GUAREI DESEJA BOAS VINDAS AOS VISITANTES DO BALNEÁRIO, MAIS CONHECIDA PELA TRADICIONAL "PRAINHA" QUE SEMPRE ATRAÍA GENTE DE TODAS AS REGIÕES.


DIA 01/01/2011, DATA PREVISTA PARA A REABERTURA DO BALNEÁRIO.


veja os vídeos do balneário:



terça-feira, 28 de dezembro de 2010

PROCURADORIA GERAL ELEITORAL EMITE PARECER CONTRÁRIO A AGRAVO DE INSTRUMENTO

Inconformados com a decisão do TRE de São Paulo que negou seguimento a recurso especial contra decisão unânime do Tribunal, os representantes do PV e PR interpuseram Agravo de Instrumento ao TSE, pretendendo a reapreciação probatória.

O Recurso foi distribuido por prevenção à Ministra Carmen Lúcia, que encaminhou à Procuradoria Geral Eleitoral, para parecer.

A Procuradoria , por meio do Subprocurador-Geral da República, Dr. Edilson Alves de França, analisando o recurso, emitiu parecer contrário ao seu recebimento, ao argumento de que o acórdão hostilizado encontra-se calcado no conjunto probatório oferecido à exame, não vendo aquele órgão como sugerir reparo na decisão agravada. Esta, continua o ilustre representante ministerial, ao que lhe é dado a compreender, acertadamente, negou seguimento ao recurso especial obstado, dispensando maiores incursões sobre os argumentos ali declinados.

Conclui o Sub-Procurador da República afirmando que diante das razões expostas, o Ministério Público Eleitoral é levado a opinar no sentido de que seja desconhecido o recurso instrumental, ora submetido à sua apreciação, ressalvando, no entanto, que, caso assim não seja entendido e venha o mesmo a ser admitido, o parecer é pelo seu improvimento.

Sob esta ótica que se descortina, o recurso interposto está fadado ao fracasso, visto que é firme o entendimento de que dificilmente a justiça eleitoral contraria o parecer ministerial, que é o órgão legitimado para acionar o judiciário nesses casos. Ora se a própria parte competente legalmente para fazer a máquina judicial funcionar, manifesta-se pela inviabilidade do recurso, é remota a possibilidade que o Tribunal venha a fazê-lo.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

O PREFEITO ZÉ NEVES REUNE-SE COM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E REIVINDICA A IMEDIATA INSTALAÇÃO DO FORO DISTRITAL DE GUAREÍ.
















O Prefeito José Pedro de Barros, aproveitando a oportunidade da reunião agendada pelo vereador Wendel de Porangaba, compareceu ao encontro, na data de ontem, por volta das 16 horas, juntamente com o Chefe de Gabinete, Mariano Higino de Meira, ocasião em que entregou o ofício nº 088/2010 em mãos do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Antonio Carlos Viana Santos, pedindo a instalação do Foro Distrital de Guareí, o mais breve possível, bem como a designação de juízes, funcionários e implantação dos demais serviços, para facilitar o acesso à Justiça pela população guareiense.









O Prefeito fez questão de expressar ao Presidente Dr. Antonio Carlos, a sua preocupação quanto à dificuldade das pessoas de Guareí que precisam do atendimento judiciário e têm que se deslocar quase que 26 quilômetros até a cidade vizinha de Porangaba, muitas vezes sem uma linha regular de transporte coletivo que sirva nos horários de funcionamento das audiências, obrigando a Prefeitura de Guareí, em muitos casos oferecer o transporte para pessoas carentes.









Disse ainda, o Sr. Prefeito, que do atendimento judiciário da Comarca de Porangaba, mais de sessenta por cento é da população guareiense, o que justificaria que o Foro Distrital já criado pela Lei Estadual nº 6.166, de 29/06/88, fosse instalado em Guareí, o mais rápido possível, comprometendo-se em colaborar no que for possível para viabilizar a instalação.









O Dr. Viana Santos, atento às explanações do Prefeito Zé Neves, ouviu o forte argumento de que Guareí conta com o funcionamento de dois presídios com quase três mil detentos, gerando constantes serviços de escoltas de presos para audiência na Comarca de Porangaba, cujo Foro não consegue dar conta do movimento, chegando às vezes haver mais gente fora do que dentro do prédio, esperando ser atendido.









Com a instalação do Foro Distrital em Guareí, concluiu, essas escoltas não seriam mais necessárias, poupando o aparato policial de segurança, que poderá realocado para a segurança da população.









O Sr. Presidente do Tribunal ouviu com atenção e garantiu que realmente a instalação do Foro Distrital de Guareí – criado há mais de vinte anos – é uma necessidade, mas dependia da existência de cargos criados por lei, para depois promover a instalação.









Quanto a disponibilidade de prédio para a instalação, o Prefeito assinalou a possibilidade da utilização daquele, hoje usado pelo CRAS, que a partir de fevereiro, passará a ocupar prédio próprio.









O prédio onde funciona o CRAS atende adequadamente as necessidades do Foro Distrital, e quanto ao Tribunal do Júri, aventou-se a possibilidade de verificar junto à Presidência da Câmara, a cessão do antigo plenário situado no pavimento superior, que se encontra vago, onde poderia funcionar perfeitamente a sessão do Tribunal do Júri em Guareí, sinalizou o Prefeito.









Estiveram presentes também, representantes da Prefeitura de Porangaba e de Bofete, com seus respectivos Prefeitos e assessores. O Prefeito de Porangaba pediu ao Presidente, a instalação de mais uma vara judicial na Comarca e o de Bofete a instalação da vara distrital.









Com o pedido do Prefeito de Guareí, esvaziou a pretensão dos representantes de Porangaba, uma vez que com a possível instalação do Foro em Guareí, o movimento da Comarca de Porangaba ficaria reduzido em mais de 70 por cento, o que não justificaria a criação de mais uma vara.









Agora, a decisão está nas mãos do Sr. Presidente do Tribunal de Justiça e caso não haja necessidade da criação de cargos, a instalação do Foro Distrital de Guareí poderá acontecer em breve, mesmo porque, segundo o próprio Prefeito Zé Neves afirmou: a instalação do Foro em Guareí é prioridade em sua gestão, porque sentiu que não mais justifica o sacrifício da população de Guareí ter que se deslocar até Porangaba, quando por lei, este atendimento deveria ser feito em Guareí, facilitando assim, o acesso à justiça.












quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

PREFEITO SANCIONA MAIS TRES LEIS

O Prefeito José Pedro de Barros sancionou nesta sexta feira, mais tres leis aprovadas pela Câmara Municipal, dispondo sobre denominação de estrada municipal, criação de um cargo de auxiliar de consultório dentário e regime de diárias e adiantamentos. Dessas leis, a última precisa ser regulamentada para entrar em vigência, uma vez que na questão do pagamento de diárias, a lei prevê regulamentação do valor em função do deslocamento do funcionário público, a serviço da Prefeitura.

VEJAM AS LEIS NA ÍNTEGRA.

LEI Nº 473 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - A Estrada Municipal (GRI 377) que se inicia na Rodovia SP 157 e termina em frente à Capela de Santa Cruz, no Bairro do Jacutinga neste Município de Guareí, numa extensão de 03 (três) quilômetros, passa a denominar-se Estrada Municipal “JOÃO HIGINO DE MEIRA”.

Artigo 2º - O Setor competente da Prefeitura procederá ao devido emplacamento, constando a nova denominação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e as correspondentes para os exercícios futuros.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 17 de dezembro de 2010.

JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 17 de dezembro de 2010.

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

LEI Nº 474, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre o regime de diária e adiantamentos e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

CAPITULO I
Do Regime de Diárias.
Art. 1º - O servidor da administração pública municipal que se deslocar de sua sede de exercício, eventualmente, e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, fará jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e pousada.
Art. 2º - A diária levará em conta o preço de mercado da refeição simples e os valores módicos correspondentes a eventuais despesas com pousada ou pernoite nas localidades de destino.

Parágrafo único – As despesas com pousada serão compensadas, independentemente da diária, mediante comprovação por cupom fiscal.

Art. 3º - O valor da diária e suas alterações serão fixados pelo Executivo, através de Decreto, com base na distância e no tempo decorrido entre a saída e chegada à sede do Município.

Art. 4° – As autorizações de viagens deverão ser bem motivadas, demonstrando com clareza e não genérica, o objetivo da missão oficial e o nome de todos os que dela participarão.

Art. 5º - Para fazer jus ao recebimento das diárias, o servidor deverá apresentar ao superior hierárquico ou responsável designado, até o terceiro dia útil do mês seguinte, os relatórios de viagens realizadas durante o mês anterior.


Parágrafo único – O preenchimento incorreto do relatório de viagem impedirá o recebimento do valor respectivo.

Art. 6º - O servidor que receber diária indevidamente ou em desacordo com as normas estabelecidas nesta Lei, será obrigado a restituir o valor aos cofres públicos municipais, de uma só vez, sujeitando-se, ainda, à punição disciplinar, na forma da lei.

Art. 7º - O responsável pelas autorizações responderá solidariamente pela consistência das informações constantes do relatório a que se refere o artigo 5º, sujeitando-se à punição disciplinar, na forma da lei.

Art. 8º - A autoridade que pagar ou concorrer pelo pagamento das diárias, em desacordo com as normas estabelecidas nesta lei e no decreto, responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição imediata da importância indevidamente paga, sujeitando-se, ainda, à punição disciplinar, na forma da lei.

CAPITULO II
Do Regime de Adiantamento de Dinheiro

Art. 9º - Serão considerados em regime de adiantamento, os recursos destinados à cobertura de despesas que não se subordinem ao processo normal de aplicação:

I. as extraordinárias e urgentes;
II. as que custeiam viagens de servidores públicos, Prefeito e Secretários, a serviço do Município;
III. as pequenas e de pronto pagamento.

§ 1º - O numerário em regime de adiantamento somente será feito aos agentes constantes no inciso II e aos Secretários Municipais e ou Diretores de Departamentos, mediante solicitação.

§ 2º - Fica vedado adiantamento a funcionário municipal em inadimplência com prestação de contas.

§ 3º - Caracteriza-se inadimplência, quando o agente público deixar de prestar contas no prazo estipulado no artigo 12 desta Lei ou que tenham sido rejeitados os documentos comprobatórios das despesas, pela Tesouraria.

Art. 10 - A prestação de contas se dará na Tesouraria da Prefeitura Municipal, instruída com os seguintes documentos:

I. cópia da requisição/recibo do adiantamento;
II. cupons fiscais ou recibos de serviço de pessoa física que contenham a identificação do prestador do serviço, com endereço, RG, CPF e inscrição no ISS.
III. guia de restituição do saldo do adiantamento, se houver;

Parágrafo único - Não serão aceitos na prestação de contas, documentos de baixa confiabilidade ou documentos rasurados.

Art. 11 - A comprovação de dispêndios previstos no art. 9º requer também relatório objetivo das atividades realizadas nos destinos visitados e primar pela modicidade dos gastos.

Art. 12 - O prazo para a prestação de contas não deverá exceder a 30 (trinta dias), a contar do recebimento do adiantamento.

Art. 13 - O saldo de adiantamentos deverá ser devolvido à Tesouraria, no momento da prestação de contas.

§ 1º – A não devolução do saldo ensejará a adoção de medidas cabíveis, na esfera cível, criminal e administrativo do remisso.

§ 2º – O tesoureiro fica obrigado a comunicar a ocorrência à Chefia de Gabinete, sob pena de responsabilidade solidária pela omissão.

Art. 14 – O Setor de Contabilidade da Prefeitura manterá registro individualizado de todos os responsáveis por adiantamentos, controlando rigorosamente os prazos para prestação de contas.

CAPITULO IV
Das Disposições Finais

Art. 15 – O sistema Controle Interno deverá em todos os casos, emitir parecer sobre a regularidade da prestação de contas.

Art. 16 – Esta lei será regulamentada por decreto no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua publicação.

Art. 17 – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 18 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 144, de 28 de setembro de 2001.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 17 de dezembro de 2.010.


JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal


MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 17 de dezembro de 2010.

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada



LEI Nº 475, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Cria cargo no quadro do funcionalismo municipal e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, referência 13, da escala de referências prevista no art. 14 da lei nº 07, de 12/03/90, com atribuições voltadas para apoio de Cirurgião Dentista, dentro do Programa de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde, de provimento mediante concurso público de provas ou de provas e títulos conforme dispuser o Edital.

Art. 2º - O cargo ora criado será regido pela CLT, no que couber, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis aos ocupantes de cargos na Administração Pública.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 17 de dezembro de 2.010.




JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal


MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete


Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 17 de dezembro de 2010.

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

DEFESA CIVIL INSPECIONA RESIDÊNCIAS AFETADAS COM DESLIZAMENTO DE TERRAS

O muro de arrimo construído no fundo das obras de construção da escola nova cedeu devido a forte precipitação de chuvas ocorridas no domingo próximo passado, provocando deslizamento de terras que chegaram a atingir algumas casas.

A Defesa Civil se fez presente ao local e já tomou as providências exigidas para o acontecimento, tais como a notificação dos moradores atingidos para evacuação das casas afetadas mais diretamente. Enquanto isso, por determinação do Prefeito, o Engenheiro da Prefeitura fará uma inspeção mais detida no local, com a anotação dos danos e riscos concretos, dados esses que farão parte de um relatório com notas técnicas, indicando as medidas mais adequadas a serem tomadas pelo Município.

Estuda-se a possibilidade de ser declarada área de atenção ou de emergência, com eventual plano de evacuação de moradores do local. Para tanto, a Defesa Civil prepara o relatório no qual deverão constar os danos sofridos e os riscos à incolumidade dos moradores.

Após o levantamento circunstanciado do incidente, o Prefeito, de posse de dados mais concretos, pretende se reunir com os atingidos, para uma solução mais adequada que se requer ao caso.

Enquanto isso, a Defesa Civil conclama os moradores situados na área de risco que procurem abrigo em outros locais, até que a Municipalidade possa promover a restauração da estrutura afetada, o que demanda um pouco mais de tempo.

Convém esclarecer que todas as providências estão sendo tomadas visando minimizar os efeitos do incidente, pedindo-se mais uma vez a compreensão das pessoas atingidas pelo indesejável acontecimento.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

JUSTIÇA CONFIRMA O MANDATO DE TIRIRICA

Como já havia comentado em artigo anterior em meu blog, a Justiça acaba de confirmar “Tiririca” no mandato de Deputado Federal, ao argumento de que a lei não veda a candidatura de quem apenas escreve e lê, ainda que rudimentarmente. A decisão não poderia ser diferente, se bem analisada a lei.

Assim, me parece que o juiz que proferiu a sentença, afastando a cassação do diploma de “Tiririca”, andou bem em sua decisão.

Prima facie, me parece que eventual recurso às instâncias superiores não terá melhor sucesso, posto que conforme entendimento assente no TSE, não cabe recurso extraordinário com o intuito de forçar reapreciação de provas. O juiz da instrução é prestigiado nessas circunstâncias, visto que está mais próximo, onde as coisas acontecem e tem maior condição de formar a sua convicção, salvo se sua decisão for manifestamente contrária á lei e à jurisprudência de outros tribunais.

Não é mero inconformismo com a decisão, causa suficiente a ensejar recurso extraordinário. Os pontos a serem atacados no recurso devem ser aqueles que violem frontalmente lei, a constituição e as decisões dos tribunais, Não apenas alegações aleatórias, mas sim elementos concretos e inclusive ventilados desde o início, pois se forem questionados apenas em grau de recurso, também tem sido rejeitados.

Portanto, no meu modesto entendimento, “Tiririca” não corre risco de perder o seu mandato. O resto é apenas o “jus esperniandi”.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

SEMINÁRIO SOBRE O PODER DA REDE MUNICIPAL NA SEGURANÇA PÚBLICA

Na verdade, o tema Segurança Pública não se limita apenas à questão policial. Ela abrange uma série de ações integradas do Poder Público com a sociedade e tem a sua gênese na própria formatação do poder local.
A violência se alastra em centros urbanos que muitas vezes cresceram sem planejamento, com ocupações irregulares do solo, com a omissão do Estado, na fiscalização. Esse é primeiro aspecto. Depois que isso acontece, a cidade que se forma com ruas estreitas, encravadas em morros ou lugares de difícil acesso, torna-se o abrigo preferido dos marginais.
Marcada por profundo desnivelamento de classes sociais, a cidade se divide em pontos de conflitos, nos quais entram em choque de um lado, aqueles que tem poder aquisitivo e de outro, esses marginalizados que fazem do crime o seu meio de vida.

O problema se agrava ainda mais, na medida em que o Poder Público deixa de fazer a sua parte, na adoção de políticas públicas de inserção social, tais como incrementar melhoria no ensino fundamental, moradia, lazer e saúde, além da falta de vontade política para organizar o Município, mediante Plano Diretor de Urbanização, com zonas definidas para cada tipo de atividade (residencial, industrial e comercial).

Só com isso, já evitaria os conflitos de vizinhança, como perturbação do sossego e trânsito. Ao lado disso, dotando-se de uma estrutura organizacional capaz de fazer cumprir as leis, por meio de uma fiscalização eficiente e contínua, de modo a conter abusos que além de causar perturbação, muitas vezes, geram consequências negativas para as próximas gerações.

Isso seria uma medida a médio prazo. A longo prazo, investir na criança e no adolescente, através de uma rede de proteção social, integrando as entidades sociais, como Igrejas, Associações, Sindicatos, Empresas e órgãos públicos, numa ação harmônica e continuada.

Nesse compasso, a prevenção seria realizada não apenas com a participação da Polícia Ostensiva, mas em todos os níveis da sociedade e do Poder Público. Após essa filtragem, ainda assim, persistisse a ação de delinquentes, aí sim, entraria em ação outro plano: a repressão vigorosa.

Mas para isso, parte do Sistema da Segurança deveria ser municipalizada, porque o cidadão antes de morar no Estado, ele mora no Município. É aí aonde as coisas acontecem. Se tudo passa pelo Município, qual a razão então dos recursos da Segurança Pública se alojarem apenas na esfera da União e do Estado?

Com a nova configuração do Estado introduzida pela Constituição de 1988, muitas atribuições foram transferidas aos municípios, como na área da Saúde e da Educação. Infelizmente esse movimento centrífugo ainda é tímido, posto que a União e os Estados embora queiram transferir as competências e atribuições para os municípios, resistem, entretanto, transferir os necessários recursos. E sem recursos, torna-se árdua e quase impossível a missão dos gestores locais.

Na minha vida profissional de quase 30 anos, lidando com a problema da Segurança Pública, muitas vezes fiz parcerias por conta com Prefeituras, para poder implementar um trabalho mais eficaz junto à comunidade. E sempre deu bons resultados. Mas isso era uma iniciativa isolada e pessoal minha. Não era uma política de Estado.

Com essa experiência, aliada aos fatos de hoje, me anima a sugerir um projeto de Emenda Constitucional, com o objetivo de introduzir no capítulo da Segurança Pública da CF, a reforma no Sistema Carcerário, em três níveis: União, Estados e Municípios.

Para crimes de competência local (delinquentes que nascem, crescem e cometem crime no Município) a proposta prevê a construção de cadeias municipais, sob a administração do próprio município. Nesse caso, o preso cumpriria a sua pena no próprio município. Ora se o município não foi capaz de educa-lo ou prepará-lo para a vida em sociedade que arque com a responsabilidade de ressocializá-lo. Como a pena tem caráter retributivo, ou seja que tem a finalidade de reparar o mal com a redução de certos direitos, como a própria liberdade e também preventivo, servindo como uma lição para que outros não cometam crimes, o cumprimento de pena no local onde o crime foi praticado, tem um efeito pedagógico muito maior.

Nesse contexto a sociedade de onde provém o criminoso, tem certa parcela de culpa e deve ajudar o poder público na reinserção do condenado na sociedade, em condições melhores do que quando foi preso.

Para aqueles que cometem crimes em caráter intermunicipal, haveria um sistema de presídio estadual. Neste caso, o Estado arcaria com o ônus. Já para os integrantes de organização criminosa, ou para aqueles que praticarem crimes de caráter interestadual ou transnacional, ficaria a cargo da União, a construção e administração do presidio.

Para isso, haveria um repasse tipo FPM, com alíquota baseada na população carcerária de cada ente federativo. Ora se o município opta por uma política de melhor qualidade de vida de seus cidadãos, evidentemente não precisará construir muitas celas. Agora se o município se omite na adoção de politicas públicas voltadas para a formação e qualificação do jovem, a partir de um ensino básico eficiente e de qualidade, que suporte as consequências da violência e insegurança no seu município, porque os problemas com a delinquência tiveram a sua origem no próprio município, pela própria ineficiência na maneira de gerir os destinos do município e aí mesmo, o infrator será reeducado, sem ser transferido o problema para outro município.

O que vemos hoje é que o delinquente vive na Capital ou nos grandes centros urbanos. Após a sua condenação, é enviado para presídios, muitas vezes instalados em pequenos municípios, sem qualquer vínculo com o preso. Quer dizer a cidade de origem não investiu nele e na hora de reeducá-lo, simplesmente envia o marginal para outra cidade que nenhuma relação ou vínculo tem com a vida social desse cidadão. O ônus da ressocialização acaba ficando para outro município, com um resultado negativo, no processo de execução criminal, de maneira que o preso sai da cadeia, em piores condições do que antes, quando entrou.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

TIRIRICA, VOTOS E ILUSÕES.

Não passa de patacoada essa história de tirar o mandato de Francisco Everardo de Oliveira Silva, popularmente conhecido por “Tiririca”, ao argumento de que seria analfabeto funcional. Se ele tivesse obtido uma ninharia de votos, ninguém estaria se preocupando em apurar essas coisas. Mas como o candidato estourou a “boca do balão” com um mar de votos, muitos procuraram se aparecer sob o pálio de uma pretensa moralidade eleitoral.

Tudo não passa de uma grande bobagem. Se foi habilitado pelo partido, para disputar o pleito e se foi inscrito, sem qualquer impugnação para a disputa, agora, depois de eleito com milhões de votos, a tentativa de tirar-lhe o mandato conferido pela vontade popular, soa como um verdadeiro golpe à própria instituição democrática.

Não interessa se “Tiririca” lê e escreve mal. Ele foi eleito pelo povo e pronto. Que se eduquem e se conscientizem os eleitores, para não se equivocarem na hora da escolha. Mesmo porque se o povo fizesse isso, o panorama político seria outro.

A democracia se exercita em cima de regras claras e se as regras são essas que permitem que um partido faça a inscrição de um quase analfabeto, levado apenas pela fama e popularidade, que se mudem as regras, mas não se pretenda corrigir a deformação estrutural partidária, com manobras de pirotecnia, com o objetivo de apenas jogar para a plateia, sem que o cerne do problema seja solucionado.

Às vezes é mais catastrófico para o povo, o letrado desonesto do que um “palhaço analfabeto”. Sem ajuda de outros, “Tiririca” não representa nada, mas se bem assessorado, pode representar muito, se for honesto. O fato de ser palhaço de profissão, pode ser que no exercício do seu mandato, não venha fazer o povo de palhaço, como muitos representantes o fazem.
“Tiririca” é subproduto de uma democracia incipiente e de uma cultura deformada, cujos valores sedimentados ao longo da história, trazem embutidos em seu bojo, os vícios de uma política anacrônica.

A sua eleição é válida e legítima e atende ao jogo político do momento. Na Democracia tudo é dinâmico e ninguém decide sozinho, principalmente no âmbito do Parlamento, que é um órgão colegiado. “Tiririca” acendeu uma luz vermelha de alerta, com um recado claro para as elites dirigentes, demonstrando que o povo é capaz de fazer uma revolução ou contra revolução, com o seu voto, e quem sabe numa próxima vez, o povo não dê cartão vermelho a todo esse grupo que vem se perpetuando no Poder, desde os tempos da Velha República.

Pelo menos “Tiririca” teve coragem de se lançar como um palhaço, porque muitos tremem na hora de tomar atitude.

Na Democracia, o povo tem que aprender com os erros. Aliás, aprende-se mais com os erros do que com os acertos.

Enquanto isso, que o nosso Deputado “Tiririca” se junte a outros “Tiriricas” no Congresso e faça uma boa gestão.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

CLASSIFICAÇÃO DO SELETIVO PARA FARMACÊUTICO


PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010.
(Decreto nº 408, de 04/11/2010).




CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS


1º - EDUARDO CAPELARI RENZANO – R.G. 44.709.627-8 – Nota: 7,4

2º - LUIZ FERNANDO DE BARROS ALMEIDA – R.G. 42.655.136-9 – Nota: 6,3


Guareí, 25 de novembro de 2010.

A COMISSÃO

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

GABARITO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO 01/2010

GABARITO OFICIAL

Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010.
Cargo: Farmacêutico

Língua
Portuguesa Matemática Conhecimentos
Gerais Conhecimentos
Específicos
1 - D 1 - D 1 – D 1 - D
2 - A 2- B 2 - C 2 - C
3 – B 3 – D 3 - B 3 - B
4 – B 4 – A 4 – C 4 – B
5 – A 5 – D 5 – A 5 – D
6 – D - - 6 – A
7 – D - - 7 – C
8 – A - - 8 – B
9 – B - - 9 – B
10 – C - - 10 - D

Prefeitura Municipal de Guareí, 22 de novembro de 2010.

A COMISSÃO

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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

SANTO DE CASA NÃO FAZ MILAGRES

Quando Jesus pregava para seus conterrâneos, as pessoas ficavam admiradas e se perguntavam: de onde vêm essa sabedoria e esses milagres? Por acaso esse homem não é o filho do carpinteiro. Sua mãe não se chama Maria, e seus irmãos não são Tiago, José, Simão e Judas? E suas irmãs não moram conosco? Então, de onde vem tudo isso? E ficavam escandalizados por causa dos ensinamentos de Jesus, que conflitavam com os conceitos do Velho Testamento.

Jesus foi discriminado em sua própria terra, só porque pertencia a uma família pobre e humildade. José era carpinteiro e com sua esposa prestavam serviços no templo de Jerusalém, governado pelo Sinédrio, composto de 71 magistrados, como uma Suprema Corte, enfeixando poderes políticos, administrativos e religiosos.

Esse órgão máximo tinha a competência de interpretar a Lei, que fazia parte do Velho Testamento. E sempre a interpretação pendia para os mais ricos, em desfavor da camada mais pobre.

Jesus enquanto pregava para as camadas mais pobres, compostas de pescadores, pequenos agricultores e de funcionários mais humildes, era ouvido com vivo interesse. Jesus era impedido de pregar no templo de Jerusalém, onde frequentavam as elites do poder. O seu maior desejo era levar a mensagem da boa nova a sua gente, mas para isso, Jesus tinha que se contentar em pregar nas Sinagogas, que eram pequenas capelas construídas nos vilarejos ou nas periferias de Jerusalém e atendiam as necessidades religiosas do povo mais simples.

As pessoas locais não conseguiam ver em Jesus, o enviado divino e não acreditavam nele. Muitos até o rechaçavam temendo represálias do governo romano. Não queriam se indispor com o poder instituído e Jesus, pelo contrário, pregava um novo modo de viver.

Jesus tinha problemas de convivência até com a sua própria família, porque seu pai, José, tudo indica que era um funcionário do Templo, na confecção de peças em madeira (José era um exímio marceneiro). E o Templo era o centro do poder local e romano, justamente o alvo de duras críticas nos ensinamentos de Jesus.

Jesus era contundente nas suas pregações a ponto de referir-se ao grupo dominante, como hipócritas e raças de víboras. Jesus comparava essa gente como sepulcros caiados por fora e putrefatos por dentro. Tanto

Evidentemente que essa postura de Jesus incomodava seus pais que dependiam do Templo, para trabalhar e obter o sustento. Provavelmente temendo represálias, afastaram-se de Jesus, como se nada tivesse a haver com a sua pregação. Daí a omissão no reconhecimento do extraordinário trabalho de Cristo em defesa dos mais carentes e oprimidos.

Jesus colocou-se claramente ao lado dessa gente pobre e excluída e teve que suportar o quanto é duro lutar pelo direito dos mais fracos. Além da reação enfrentada por Jesus, o mais triste foi ter que enfrentar a indiferença de sua própria comunidade, de sua família, por causa de sua missão, em favor dos mais humildes.

Jesus chegou a desabafar: “um profeta só não é estimado em sua própria terra”. Frustrado, Jesus partiu para outros lugares e nem chegou a realizar os milagres e pregações que tanto arrebataram os estranhos, chegando a exclamar: o Reino de Deus será tirado de vocês e entregue aos pagãos.

Será que ainda hoje, aqueles que se dizem seguidores de Jesus não estão sendo indiferentes diante das injustiças sociais. Não estão se omitindo nas lutas para transformar a sociedade, erradicando todas as formas de opressão e injustiças?

Será que não estamos valorizando mais as coisas supérfluas e deixando de lado as coisas mais valiosas. A nossa comunidade está cheia de pessoas boas, sábias e que precisam ser reconhecidas. Precisamos ter um olhar diferente para perceber que por mais simples que seja uma pessoa na comunidade, ela tem valores inestimáveis, que só vão ser lembradas, depois que deixam de existir.
O melhor santo é o de casa. E ele faz sim milagres. Só precisamos reconhecê-los.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

O NOVO CICLO DA CANA DE AÇÚCAR


A ampliação da cultura de cana no Brasil preocupa não só os ambientalistas como os economistas, que temem as mesmas consequências do período colonial, em que o território brasileiro se tornou uma grande fazenda da Coroa de Portugal.

Os efeitos catastróficos da monocultura do século XVIII no Brasil forçaram o surgimento de uma sociedade estratificada, na qual prevaleciam os grandes senhores de engenho, abastecidos por recursos do Reino e ajudados pelo latifúndio e o trabalho escravo, decretando uma situação sem qualquer perspectiva de mobilidade ou ascensão social daqueles trabalhadores.

Atualmente, embora de forma diversa, surge no horizonte, a mesma ameaça com a expansão da cana no território brasileiro, com o objetivo de produzir mais açúcar e etanol, para abastecer os mercados americano e europeu.

Com isso, reduz-se o espaço das terras produtivas de grãos (milho, soja, arroz, trigo e feijão) que sustenta uma cadeia produtiva de alimentos tanto para os humanos como para os animais, e fatalmente vai pressionar o preço de alimentos, devido a redução de oferta do produto de um lado e aumento do consumo de outro.

O próprio governo americano pressionado pelos produtores agrícolas que não abrem mão dos subsídios para a produção de grãos, estuda a possibilidade de promover maciço investimento (mais de 30 bilhões de dólares) por meio de empresas que se dizem brasileiras, mas cujo capital é estrangeiro, para comprar terras no alto de Tocantis, Goias e outros Estados do Brasil, destinadas ao cultivo de cana, mas cuja produção (açúcar e etanal) deverá ser destinada exclusivamente ao mercado americano.

Assim, com essa política, o governo americano poupa as suas terras produtivas e passa a explorar as nossas, usando a mão de obra barata e desqualificada do brasileiro, a exemplo do que ocorria no tempo da escravidão.

O governo brasileiro, por sua vez, atraído pela ganância dos bilhões de dólares dos americanos, fecha os olhos para esse grande problema, cujas consequências se farão sentir, em médio prazo, provocado pela falta de alimentos e a volta da inflação.
A política do governo brasileiro é ambígua em relação ao trabalhador, porque defende de um lado a valorização do trabalhador e aposta, de outro, na política pragmática por meio de aportes econômicos vultosos a grandes empresas, que engolem as pequenas e médias empresas, que são as responsáveis pela maioria da oferta de emprego.

Precisamos tomar cuidado com esse avanço americano, de olho na cultura da cana-de-açúcar no Brasil, que pode ser um retrocesso nas pretensões do desenvolvimento sustentado do Brasil.

A cana-de-açúcar não foi, não é e não será bom para o Brasil. Todo o bem estar do americano, com os seus carrões que mais parecem tanque de guerra, abastecidos com álcool brasileiro, será sustentado pelo sofrimento dos trabalhores brasileiros e à custa de elevado danos ambientais e sociais, que trarão consequencias danosas às próximas gerações.

O Governo brasileiro deve ser mais estratégico do que imediatista. A moeda americana se desvalorizou porque o Fed inundou o mundo com trilhões de dólares, inclusive o Brasil, com o único objetivo: exportar os seus produtos manufaturados para países em desenvolvimento como o Brasil, em troca dos produtos primários, muito mais baratos para abastecerem o seu consumo interno.

O quadro que se desenha é preocupante. O Brasil, ao invés de investir em tecnologia de ponta, deixa se seduzir com esses dólares podres, verdadeiros engodos, para enganar trouxas. Que venham os dólares, mas para financiar o crescimento e não a expansão da cana. Essa história já foi contada e o resultado todos já sabemos.
A expansão de cana de açucar no momento, mostra-se desnecessária, principalmente com o anúncio da descoberta de extensas jazidas de petróleo do pré sal, que abastecerá o mundo, trazendo lucros para o Brasil.
Não precisamos de cana. Precisamos de grãos para alimentos para sustentar a população. E num futuro próximo, o mundo vai sentir falta de comida. Chegará a nossa vez de vender os nossos prudutos a preço de ouro e ainda por cima, com reservas de energias suficientes para suprir as nossas necessidades por muito tempo, até que se possa desenvolver fontes alternativas de energia limpa.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

PREFEITO ABRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO

DECRETO Nº 408, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

Institui Comissão para realização de Processo Seletivo Simplificado nº 01/10 dá outras providências.


JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito do Município de Guareí, no uso de suas atribuições legais, e, em especial o disposto no artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Guareí e,

Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde no bojo do expediente protocolado sob nº 499, de 27/10/2010.

Considerando que o Processo Seletivo Simplificado visa atender ao comando constitucional no sentido de garantir o direito de acesso a cargos públicos, em respeito aos preceitos de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

D E C R E T A:

Art. 1º - Instauro Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de contratar 01 (um) Farmacêutico por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 2º – Para a realização do certame, fica instituída a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010, composta dos seguintes membros:

I - JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR, Advogado inscrito na OAB/SP, sob nº 171.466 - Presidente;

II - LUIZ BUENO DE BARROS, portador do RG nº 02.960.305-5/SSP/SP - Membro;

III - MARIA LUIZA COSTA E SILVA, portadora do RG nº 4.883.416-SSP/SP – Membro.

Art. 3º – A Comissão terá como atribuições, organizar, coordenar, supervisionar a aplicação da prova, receber e julgar recursos e dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo nº 01/2010, em todas as suas fases, bem como receber e efetuar a análise e contagem dos pontos e deliberar com soberania e em única instância administrativa todos os questionamentos que lhe forem submetidos referentes ao certame em foco.

Art. 4º - Para coordenar a elaboração, aplicação e correção das provas, designo o Sr. Álvaro Camilo Cardoso, portador do RG nº 273.959.140-9, Professor Efetivo da rede pública municipal, com a colaboração da Secretaria Municipal de Educação de Guareí.

Art. 5º - Todos os trabalhos deverão ser reportados ao Chefe de Gabinete, para as providências de ordem administrativas, na fase do certame, incumbido ao DRH as providências pertinentes à contratação.

Art. 6º – Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para a Municipalidade.

Art. 7º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Guareí, 04 de novembro de 2010.


JOSÉ PEDRO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010.
EDITAL Nº 01/2010
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o afastamento regulamentar (licença gestante) a partir do mês de dezembro deste ano, da única Farmacêutica que responde pela farmácia do SUS deste Município;
Considerando a inexistência de lista classificatória de concurso público para tal cargo;
Considerando a imperiosa necessidade de contar com um profissional nesta área do serviço de saúde;
Considerando os motivos e as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado para contratação de um (01) farmacêutico, por tempo determinado, regido pela CLT, Lei Municipal nº 34/90 e observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 408, de 03 de novembro de 2010, e se constituirá de uma Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos de 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
2 - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 08 a 12 de novembro de 2010, das 08 às 16 horas, somente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura com endereço na Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46, Centro, Guareí, por meio de requerimento conforme o Anexo I deste Edital.
3 – DO PRAZO DE VALIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
3.1 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação em jornais de circulação regional, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
3.2 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
4 - DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DO LOCAL DE EXERCÍCIO E JORNADA DE TRABALHO
4.1 Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 01 (um) candidato, para contratação por prazo determinado de até 04 (quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas ao cargo de Farmacêutico, referência 27 da escala de referências prevista no art. 14, da Lei Municipal nº 07, de 12 de março de 1990, com a remuneração equivalente a R$ 1.279,89 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) mais ajuda de custo representada pelo fornecimento mensal de cesta básica de alimentos.
4.2 O farmacêutico contratado prestará serviços junto à Farmácia do Hospital Municipal de Guareí e do SUS, das 08 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, com uma jornada de 20 horas semanais.
5 – DA CONVOCAÇÃO, REGIME JURÍDICO.
5. 1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão chamados pela ordem de classificação. Na hipótese de desistência ou exclusão do primeiro colocado serão convocados os demais candidatos na ordem de classificação.
6 – DAS ATRIBUIÇÕES
a) digitalização e solicitação de medicamentos da dose certa, saúde mental, saúde da mulher;
b) solicitação e responsabilidade da retirada de medicamento de alto custo;
c) digitalização e solicitação da retirada de medicamentos de tuberculose e hanseníase e bem assim responsabilidade quanto à distribuição a pacientes presos no Complexo Penitenciário local;
d) responsabilidade e escrituração de medicamentos controlados pela Portaria nº 344/98 e Controle de Estoque na farmácia da Unidade de Saúde e do Pronto Atendimento;
e) solicitação e responsabilidade na distribuição do medicamento Talidomida;
7 – DA PROVA E DAS PUBLICAÇÕES
7.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será aplicada no dia 20 de novembro de 2010, com início às 08 horas e com a duração de 02 (duas) horas, na Escola “Professor João Alcindo” nesta cidade.
7.2 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta, distribuídas entre as áreas dispostas no quadro abaixo:
7.3 Conhecimentos Gerais
a) Português: 10 questões;
b) Matemática: 05 questões;
c) Atualidades: 05 questões
7.4 Conhecimentos Específicos: 10 questões
7.5 Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.
7.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento do portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha e obrigatoriamente do documento de identidade original (o mesmo utilizado para inscrição), contendo foto e o comprovante de inscrição.
7.7 A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será de 02 (duas) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.
7.8 O candidato que não apresentar o documento de identidade será impedido de realizar a prova.
7.9 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato o uso de materiais de consulta, de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.
7.10 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7.11 As publicações acerca do Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão no site www.guareisp.com.br/prefeitura e nos demais meios de comunicação disponíveis no Município.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obedecendo a seguinte fórmula:
QCG x 0,3 + QCE x 0,4 ≥ 5
(QGC = Questões de Conhecimentos Gerais - QCE = Questões de Conhecimentos Específicos)
8.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos.
8.3 Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
8.4 Os candidatos serão habilitados, por ordem decrescente da nota final, por local de trabalho.
8.5 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003).
b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Município de Guareí.
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) tiver o maior número de filhos menores.
8.6 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 6, subitem 8.7 - letras a, b, c e d se persistir o empate na última posição do cargo em disputa, a vaga será definida por sorteio pela Comissão, na presença dos candidatos empatados.
9 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;
b) não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
c) não comparecer na data, local e horário determinados para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido uma hora do início da mesma;
g) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
h) obtiver resultado nulo ou inferior a 05 (cinco) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;
i) comunicar-se, durante a prova, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;
j) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso ao Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) - 1 dia útil após a publicação do gabarito no site www.guareisp.com.br/prefeitura.
10.2 O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão, conforme anexo III deste Edital, e em seguida, encaminhá-lo à Comissão para apreciação:
10.3 Cada Recurso deverá ser apresentado devidamente justificado.
10.4 Não será dado seguimento a recurso:
a) sem nome ou assinatura do requerente;
b) sem os dados de identificação dos candidatos, tais como; RG, CPF, Inscrição, data, mês e ano de nascimento;
c) sem justificativas ou motivos;
e) apresentado em conjunto com outros candidatos;
f) encaminhado por fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;
g) entregue fora do prazo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 No ato da contratação (ANEXO IV) o candidato habilitado deverá apresentar:
a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;
b) comprovante de residência;
c) certidão Negativa de antecedentes criminais;
d) atestado de Sanidade física e mental expedido por serviço médico credenciado para realização de exames pré-admissionais, por unidade de Sistema Único de Saúde ou pela Junta Médica Oficial;
e) Diploma do Curso de Farmacêutico, reconhecido pelo Ministério da Educação, autenticado;
f) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e de outros impedimentos e demais exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
g) 2 (duas) fotos ¾.
9.1- O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao contrato, sendo convocado o candidato na ordem de classificação.
11.2 Os candidatos serão convocados, sendo respeitada a ordem de classificação.
11.3 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo o DRH da Prefeitura convocará os candidatos para apresentação da documentação listada no item 11.1 deste Edital.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observada o número de vagas, o interesse e a conveniência da Administração.
12.2 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.
12.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.4 Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente instituída para o presente Processo Seletivo Simplificado
Prefeitura Municipal de Guareí, em 04 de novembro de 2010.



JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal




ANEXO I
REQUERIMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO




EXMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUAREI
Nome R.G. nº
Endereço/telefone
Vem requerer a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010 para contratação de Farmacêutico, declarando estar ciente das disposições contidas no Edital nº 01/2010 e possuir toda a documentação exigida para o exercício do cargo.
Termo em que
Pede deferimento

Guareí, de novembro de 2010.


____________________________________
Assinatura do candidato





ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO


I - Português:
Termos essenciais da oração. Verbos. Concordância Verbal. Emprego de pronomes. Pronome de tratamento. Substantivo. Adjetivo e derivação. Flexão e ortografia.
II - Matemática:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Raciocínio lógico. Propriedades da adição. Fatoração e números primos. Equação do 2º grau.
III - Conhecimentos Gerais:
Atualidades: A história de Guareí, e matérias atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica e social .
IV - Conhecimento Específico: Responsabilidade e escrituração de medicamentos controlados pela portaria 344/98. Saúde Pública como direito do cidadão. O PSF e serviços complementares de saúde. Tipos de pacientes e controle de medicamento de uso específico, para tratamento de pacientes portadores de HIV, Tuberculose, Pressão Alta, Diabete, Asma. Mulher gestante. Tratamento de oncologia. Tratamento com remédios de alto custo.









ANEXO III
RECURSO
Exmo.Sr. Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010 – Farmacêutico.





______________________________________ portador do R.G. nº ____________________ e do CPF nº ___________________________, vem, nos termos do item 10 e seguintes do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010, interpor recurso contra o resultado publicado no dia ....., pelas seguintes razões:
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Em face do exposto, requer seja deferido o presente recurso para o fim de alterar a nota.........para a nota.........procedendo-se desta forma á nova classificação geral.
Guareí, de novembro de 2010.
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Assinatura

ANEXO IV
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento, mutuamente aceito e outorgado, as partes a seguir denominadas e qualificadas:
I - Como Empregadora: Prefeitura Municipal de Guareí, inscrita no CNPJ nº 46.634.267/0001-31, com sede à Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46, CEP 18250-000, centro, Guareí-SP.;
II - Como Empregado: .....................................................................................................
Celebram este contrato de trabalho por prazo determinado de 04 (quatro) meses, de acordo com o art. 443, § 1º da CLT e o art. 1º, II da Lei Municipal nº 34, de 14/08/90, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Empregado é contratado para trabalhar no cargo de Farmacêutico, referência 27, da escala de referências prevista no art. 14, da Lei Municipal nº 7/90, com a remuneração equivalente a R$ 1.279,89 (um mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) mais o fornecimento mensal de cesta básica de alimentos, a partir do dia 01/12/2010, na Farmácia do Hospital de Guareí e do SUS, das 08 às 12 horas, de segunda a sexta-feira, em jornada de trabalho de 20 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA: Este contrato extinguirá nas seguintes hipóteses:
I - automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo determinado;
II – por rescisão contratual por iniciativa da empregadora, por descumprimento por parte do empregado, das obrigações e deveres do cargo.
CLÁUSULA TERCEIRA: No término do contrato, ou seja, no término do período fixado de 04 (quatro) meses, a Empregadora pagará ao Empregado férias proporcionais, 1/3 de adicional de férias e 13º salários proporcional, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUARTA: No caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações e deveres impostos ao empregado, este deverá recolher aos cofres públicos municipais a título de multa a importância equivalente ao valor de uma remuneração, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA: Fica eleita a Vara do Trabalho de Itapetininga, para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato.
Guareí, de novembro de 2010.
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Prefeitura Municipal de Guareí Empregado
Testemunhas:

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

PREFEITURA DE GUAREI ABRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO

Estarão abertas as inscrições no período de 08 a 12 do corrente mes, para Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação por prazo determinado de 01 farmacêutico, que atuará junto à Farmácia do SUS e do Hospital Municipal, durante o prazo de 04 meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto durar o afastamento regulamentar da farmacêutica efetiva.

A remuneração será de R$ 1.279,89 e mais o fornecimento mensal de cesta básica de alimentos, por uma jornada de trabalho de 20 horas semanais, das 08 às 12 horas, de segunda a sexta-feira.

Os candidatos deverão procurar o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, a partir do dia 08 até o dia 12, das 08 às 16 horas. No ato da inscrição, será fornecida a ficha de inscrição, devendo o interessado declarar que possui toda a documentação exigida pelo Edital nº 01/2010, que será publicado no site: www.guareisp.com.br/prefeitura , neste blog, no jornal "O informativo" e nos demais sítios eletrônicos disponíveis no Município.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

DILMA ROUSSEFF A PRIMEIRA MULHER ELEITA PRESIDENTE NO BRASIL

O debate travado ao longo da campanha eleitoral para presidente, tanto no primeiro, como no segundo turno, deixou em algum momento, a então candidata, de saia justa, diante de várias denúncias bem no centro do Governo Lula.

Ela, entretanto, conseguiu, pelo menos no meu ponto de vista, se safar esclarecendo que “o governo é feito com humanos e humanos cometem erros”. A diferença, dizia ela, é que nós afastamos o responsável pelo mal feito e mandamos apurar, coisa que não acontecia com o seu opositor.

Mas, o que realmente me agradou foi a fala da Dilma, após a sua eleição para Presidente. Já depois de eleita, ela em várias entrevista pelas maiores rede de televisão do País, foi categórica em firmar um compromisso com a consolidação da democracia no Brasil, permitindo a liberdade de imprensa e não compactuar com irregularidades que possam ocorrer, prestigiando os órgãos de controle na apuração de irregularidades.
Outro compromisso da Presidente eleita é com a Educação, Saúde e Segurança. Na questão da Segurança Pública, Dilma acenou com a possibilidade de uma integração nacional no combate ao crime e a valorização do policial. Sobre isso, venho há tempo propondo que o tema ligado à Segurança Pública seja considerado como um sistema único e integrado.

Neste sentido a Dilma andou bem em suas entrevistas.

Outro aspecto interessante que chamou atenção foi o fato de sendo uma mulher, a Dilma demonstrou certa firmeza e independência na sua administração, enquadrando toda equipe para atingir as metas do seu governo.

Parabéns à Dilma e a todas as mulheres brasileiras que a cada dia ganham mais espaço em todo o campo da vida social. Que Deus a ilumine para que possa realizar uma grande administração capaz de colocar o Brasil no concerto de grandes nações, para o bem e a felicidade de todo o povo brasileiro.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

DA DEMOCRACIA QUE TEMOS PARA A DEMOCRACIA QUE QUEREMOS

Mais um artigo extraído de minha monografia de conclusão do curso de pos gradução em direito público
Na história do pensamento político, a democracia sempre foi discutida a respeito das suas virtudes e defeitos. Como já se disse, a democracia é governo de humanos e como tal, sempre haverá vícios ou desvios, como é da índole do ser humano imperfeito e limitado. O primado da democracia nascida nos Estados gregos atravessou a história das civilizações e se consolidou na construção de Estados mais avançados, demonstrando que apesar de seus defeitos, a democracia é um instrumento que mais se harmoniza com o espírito humano, por liberdade, igualdade, fraternidade e felicidade.

O centro da democracia, baseado no direito natural, tem nos valores do homem livre, a expressão máxima de sua força. Enquanto existir alma viva no Planeta Terra, a democracia reinará com fulgor inexcedível, a despeito de forças contrárias daqueles que insistem em impor o domínio absoluto sobre os povos.

A democracia repousa na lei e esta como regra geral, vale para todos. O Direito imantado por esses valores se enriquece com o sentir popular e terá que se ajustar ao interesse coletivo.

A democracia que o Estado Democrático de Direito proclama e realiza é um processo histórico e social, dentro de uma sociedade livre, justa e solidária. Respeitando a pluralidade de idéias, culturas e etnias, a democracia promove a participação crescente do povo no processo decisório e na formação dos atos de governo.

Nesse contexto, é conveniente lembrar a exortação de Elias Diaz que com lucidez afirmou:

"Desta forma, e sem querer chegar com isso apressadamente ‘à grande síntese final’ ou a qualquer outra forma de ‘culminação da História’ (isto deve ficar claro), cabe dizer que o Estado Democrático de Direito aparece como a fórmula institucional em que atualmente, e sobretudo para um futuro próximo, pode vir a concretizar-se o processo de convergência em que podem ir concorrendo às concepções atuais da democracia e do socialismo. A passagem do neocapitalismo ao socialismo nos países de democracia liberal e, paralelamente, o crescente processo de despersonalização e institucionalização jurídica do poder nos países de democracia popular, constituem em síntese a dupla ação para esse processo de convergência em que aparece o Estado Democrático de Direito"
A força normativa dos princípios no Estado Democrático influencia todo o processo legislativo de formação das leis. Pelo princípio da constitucionalidade, entende-se que o Direito se funda na legitimidade de lei constitucional, que dotada de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles decorrentes. O Estado Democrático de Direito, nessas condições é regido pelos seguintes princípios:

a) princípio da igualdade;
b) princípio da divisão dos poderes;
c) princípio da legalidade;
d) princípio da segurança jurídica.

A missão do Estado consiste na superação das desigualdades sociais, buscando sempre a realização da justiça social. Nesta senda, a democracia é um processo histórico de elaboração constante de novos conceitos e agregação de novos valores, porque o homem sempre está aspirando algo mais. Mas para que isso se concretize, a sociedade deve participar efetivamente dos processos políticos e na formação do governo, não apenas por meio do voto, mas na participação dos conselhos e na fiscalização e controle dos atos estatais e de toda a administração pública.

Se para o soberano a sua liberdade de atuação só era limitada por valores subjetivos da nobreza, da honra para o tirano, na democracia o exercício do poder se limita pelos atos de probidade e se restringe em tudo o que a lei permite. A virtude da democracia é a honestidade, daí dizer que a democracia é o governo de pessoas idôneas, abnegadas e imbuídas do espírito público de servir. Na democracia não há espaço para aqueles que pretendem obter vantagens pessoais em prejuízo da sociedade. Por isso, a democracia representa um caminhar permanente do cidadão, cuja liberdade move-se e concretiza-se nos espaços ignorados pelo direito.
Pode-se dizer, portanto, que entre tudo aquilo que se deve fazer (preceito positivo) e tudo aquilo que não se pode fazer (preceito negativo está tudo quando se pode fazer e não fazer, abrangido pela esfera da liberdade.

A democracia que temos para a democracia que queremos há de trazer a perspectiva de que o direito não deve confundir com um simples enunciado da lei, destituído de qualquer conteúdo, sem compromisso com os valores que formam o seu conceito primordial de governo do povo, para o povo e pelo povo. Queremos uma democracia que se não se caracteriza por mera expressão de Estado Democrático de Direito. Queremos, na verdade, o aprimoramento não só do conceito, mas que também o supere na medida em que o povo seja chamado a participar de maneira efetiva do processo de formação do poder político e mais do que isso, que o processo democrático não se resuma apenas no ato de votar, cessando aí a cidadania, mas sim, a permanente atuação das organizações civis, através de conselhos, num processo de controle rígido dos atos de improbidade e lesão ao patrimônio público.

Queremos uma democracia substancial, não apenas uma configuração no papel, com enunciados bonitos, sem nenhuma concretude no plano prático. Uma democracia que conduza à igualdade material, por meio de oportunidades iguais a todos os integrantes da sociedade, sem distinção de raça, religião, condição social ou cultural. Que a democracia seja um ambiente de entrelaçamentos fraternos, mútuas confianças e de crença inabalável nos seus valores como único meio de se conseguir justiça social e o desenvolvimento no qual o produto do trabalho e as riquezas obtidas com o labor honesto, sejam distribuídas de maneira igualitária e justa, para que todos possam se sentir felizes e realizados.
No regime democrático a pior coisa é a desonestidade e a desonra permeadas entre os homens públicos. A perda da fidúcia do povo aos seus legítimos representantes é sintoma de decadência de um regime ilegítimo que nunca chegou a ser realmente democrático.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

DIREITO E LEI NO ESTADO DEMOCRÁTICO

O presente artigo foi extraído da monografia, apresentada por mim, perante a Banca Examinadora do Curso de Pos Graduação em Direito Público, recebendo aprovação com conceito "muito bom". Na medida do possível, outros trechos e tópicos da monografia serão publicados, tratando de assunto palpitante no tocante às crises da democracia.
Há que fazer uma separação entre Direito e Lei, para melhor compreender o tema. O Direito, para alguns não é criado pelo Estado, que apenas “verifica os princípios que os usos e costumes consagram, para traduzi-los em normas escritas e dar-lhes eficácia extrínseca mediante sanção coercitiva” .

De acordo com essa teoria, o Direito é anterior à lei. O legislador, interpretando o anseio da sociedade, apenas certifica e expressa em forma escrita o direito requerido pelo povo, mas não um obreiro que faz lei.

Com razão escreveu Pontes de Miranda:

O Estado é um meio perfectível, não exclusivo, de revelação de normas jurídicas. Fora do Estado, existem outros centros de determinação jurídica, relativamente autônomos: as igrejas, as autarquias e entidades paraestatais, os clubes e associações, os grupos menores em geral, revestidos de capacidade de autodeterminação, os quais, sem prejuízo da predominância do poder estatal, atuam como fontes geradoras de normas jurídicas.

Por mais primitiva que seja a sociedade ou por mais desorganizada, nela há de encontrar-se o direito: onde há espaço vital, há direito.

A propósito, o direito existe até mesmo nas organizações criminosas, pois nesse espaço existente nas grandes fendas sociais, onde o Estado é omisso, vigoram os valores éticos, sociais, culturais, etc., diversos daqueles convencionalmente adotados pelo Estado e os segmentos sociais. Nesses guetos encravados em favelas e nas periferias das cidades, o padrão de comportamento é outro. O que interessa para as pessoas que vivem nesses locais, não é a política de Estado e sim a política do sistema paralelo ao qual está agregado.

Para essas pessoas, a atuação do Estado, além de deficiente e morosa, padece de legitimidade, na medida em que as autoridades competentes não primam pelo bom exemplo na gestão do dinheiro público. Os escândalos veiculados expõem as vísceras de um Poder corrupto, ilegítimo e desonesto. Nessas condições é fácil perceber o poder de convencimento das quadrilhas organizadas que amparam seus adeptos, com mais eficiência e rapidez, inclusive punindo com eficácia os infratores e socorrendo os membros, em suas necessidades.

A entrevista de um líder de facção criminosa concedida ao Jornal O Globo, expõe com clareza o início da deformação do Estado Brasileiro e a ameaça à própria Democracia institucional. Na defesa de um Estado humanitário, pautado nos ideais de liberdade e da dignidade humana, produziu o efeito contrário. A história parece repetir a mesma situação vivida pelo mundo, logo após a Primeira Guerra Mundial.

Naquele período, a excessiva liberdade garantida pelas leis do Estado foi decisiva para o surgimento de líderes fortes e carismáticos, que sob a figura de verdadeiros “salvadores da pátria” dominaram o povo. Hoje, vivenciamos sob a égide das liberdades públicas, o fortalecimento do poder de fogo das organizações antagônicas às leis estatais, que se utilizam da própria estrutura do Estado, para ganharem dinheiro, notoriedade e poder.

Ninguém pode ignorar a existência dessas organizações encravadas na própria estrutura do Estado que funcionam como um Estado paralelo. Equipadas com armas pesadas e dotadas de uma rede moderna de comunicações, essas organizações fazem das favelas e das periferias das grandes cidades, um verdadeiro Quartel. Com uma lei própria que sob a ótica dos seus adeptos é justa, possuem tribunais que apuram, julgam e executam com celeridade, aqueles que agem contra o sistema, enquanto que o Estado se arrasta na sua própria “incompetência burocrática”.

Os próprios elementos da sociedade civil, frustrados com a ineficiência da segurança pública oficial, apelam para os “serviços” prestados por essas organizações, numa demonstração inequívoca que o Estado atual não detém o monopólio do Direito.

Um dado claro que o Estado está perdendo o seu espaço é a proliferação dos chamados juízos arbitrais. Empresários estão recorrendo a esse método por não apostar mais na Justiça deste País. Preferem solucionar suas questões em mesa de negociações a submetê-las ao Tribunal. A Justiça está ficando reservada apenas às camadas mais pobres que se contentam com advogados dativos que nunca se esforçam para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, vez que as causas terminam em conciliações e num verdadeiro mercado de “cestas básicas”, “penas alternativas”, etc., sem a preocupação com a autêntica justiça. Nesse patamar, criou-se uma situação em que o Estado finge que garante o devido processo legal e o advogado finge que defende, avalizando as transações, em troca de baixa remuneração. Isso é o subproduto do Estado de Direito.

Tem razão o entrevistado ao deixar claro que o Estado não só no Brasil, mas em todo o mundo sofre da crise de legitimidade. As organizações têm dinheiro e corrompem os agentes. O Estado, impotente, nada faz para evitar isso. Quem tem dinheiro manda, passa por cima da lei. Isso é a crise que solapa a credibilidade do Estado Democrático de Direito.

Já vimos como o Estado pode se extinguir. Uma das causas é a abdicação de exercer a soberania, ou da degeneração moral das instituições, como fontes irradiadoras do direito. Não seria demais se pensar que assim como o Estado nasce, floresce e morre, poderíamos estar diante de um fenômeno em que o Estado já exaurido de sua capacidade de tutelar todos os direitos sociais, cede espaço para que esses direitos passem a ser produzidos por meio de outras fontes, fora do Estado, como assinalou Pontes de Miranda. É a chamada força contrária exercida por grupos dentro do próprio Estado, contra as forças oficiais, chegando a ponto de suplantá-las para impor uma nova ordem social. A esse respeito, basta atentar para o que está ocorrendo nos morros do Rio de Janeiro, onde a atuação das milícias, caracterizadas por uma estrutura organizacional idêntica a do Estado e até com mais eficácia e credibilidade, impõe uma nova regra social do crime organizado.


7 A CRISE DO ESTADO COMO GARANTIDOR DO DIREITO.

O Estado existe para proporcionar ao indivíduo a proteção, a segurança e a garantia dos direitos estabelecidos nas leis. Ocorre que o Estado moderno vem sofrendo transformação diante do excesso de direitos sociais conquistados a partir da 2ª Guerra Mundial, de tal magnitude que as demandas ampliaram a tal ponto, que o Estado tornou-se incapaz de atendê-las, implicando-se na descrença popular dos postulados democráticos, principalmente diante da imposição de pesada carga tributária que inibe as iniciativas empreendedoras do comércio, gerando mais desemprego e misérias. A frustração do indivíduo frente à garantia de seus direitos causa abalo na legitimidade do poder político, base que sustenta o Estado Democrático de Direito.

O desinteresse do cidadão pela gestão pública propicia a desintegração do Estado com a sociedade. O Estado existe para servir a sociedade e a sociedade serve para fiscalizar a atuação do Estado. Quando isso não acontece, os políticos se apossam do poder para obter vantagens pessoais. Essa visão distorcida do interesse público misturado com o interesse privado cria um ambiente em que só pessoas mal intencionadas se interessem pela política e as pessoas mais honestas dela se afastam.

Para compensar a sociedade pobre e desempregada, os detentores do Poder criam mais direitos sociais, sobrecarregando o Estado com mais encargos que exigem cada vez mais recursos. De onde esses recursos serão obtidos? Através de tributação, cujo produto da arrecadação, ao invés de ser aplicado no desenvolvimento da sociedade, como um todo, é destinado, exclusivamente, a massa popular que aumenta cada vez mais, deixando de ser empreendedora, à espera do assistencialismo estatal. Essa realidade mantém a superestrutura do poder político e o poder político, por sua vez, mantém a infraestrutura social.

A propósito, como bem lembrado pelo Prof. Wilson Steinmetz

Neste inicio de século XXI, a crise e a reforma do Estado, bem como a necessidade e as possibilidades de um novo modelo de Estado são temas que ainda atraem o interesse dos intelectuais (da academia e fora dela) e ocupam posição de destaque na agenda política, nacional e internacional. Assim tem sido desde o início da crise do Estado do Bem-Estar (Welfare State) europeu, na década de 70, e da crise do Estado Desenvolvimentista latino americano, na década de 80, do século XX.

Adverte o eminente mestre que esses temas são a função estratégica do Estado, a crise do tipo Estado-nação, a democracia ante a globalização e a posição preferencial (preferente reforçada) dos direitos fundamentais no Estado Constitucional contemporâneo.

Nesta conjuntura mundial, o Estado do Bem-Estar, principalmente dos países europeus, na década de 70, e mais recentemente, o Estado Desenvolvimentista dos países latino-americanos, entram em crise. É que as pessoas moram no Estado, onde trabalham e geram as riquezas. Enquanto a legitimidade do poder se limita no âmbito de suas fronteiras, as regras que ditam o processo econômico não conhecem esses limites, atuando de maneira transnacional. Para resolver essa questão, os governos concedem mais incentivos fiscais a empresas e estas exploram suas atividades econômicas e o lucro obtido, ao invés de ser reinvestido no país, é depositado em paraísos fiscais. Aproveitam da oportunidade que essa abertura lhe oferece, exploram o povo e levam o capital para outro lado da fronteira nacional, deixando apenas o déficit econômico interno e mais desempregos e misérias para o povo.

Essa situação é cíclica, pois onde o problema é resolvido, inicia-se outro mais grave ainda, porque as verdadeiras causas nunca são atacadas.

Para autores como Offe (1984) e Vacca (1991), a crise do Welfare state manifesta-se como crise fiscal, de legitimação e de governabilidade. A crise fiscal decorre da dificuldade de o Estado fazer frente ao aumento progressivo dos gastos públicos. Sobre o Estado há uma demanda crescente, incompatível com a evolução de suas receitas. À crise fiscal soma-se a de legitimação. Isso porque quem faz a filtragem política das demandas são os partidos políticos e as “organizações de interesse”. Para Vacca (1991, p.156), a crise de legitimação pode ser vista como “[...] crise de representação das classes trabalhadoras [...]”. “Os debaixo” já não se vêem representados adequadamente pelos partidos e sindicatos. Ainda segundo Vacca (1991, p. 157-158), “[...] os órgãos da administração pública e do Estado são ‘enfeudados’ pelos partidos [...] Estes estendem o seu domínio sobre os órgãos públicos e estatais, mas mostram-se cada vez mais incapazes de conferir unidade de objetivo e funcionalidade dos órgãos do Estado”. Assim, a crise fiscal que fragiliza o Estado também respinga nessas instituições responsáveis pela produção de legitimidade. A conseqüência é a crise de governabilidade.

Sobre a crise fiscal do Estado, é oportuna observação de Bresser Pereira

“A crise dos anos 80 e 90 do Estado (brasileiro e latino-americano), é uma crise fiscal do Estado, é uma crise do modo de intervenção do Estado Social, é uma crise de forma burocrática e ineficiente de administrar o Estado que se tornou grande demais para poder ser gerido nos termos da denominação ‘nacional-legal’ analisada por Weber”. Para Bresser Pereira (1996, p.15), a crise fiscal caracteriza-se pela perda do crédito público. Pelo fato de que a elevada dívida pública, combinada com as altas taxas de inflação, déficit público crônico, altas taxas de juros internas, taxas declinantes de crescimento, torna ela própria explosivas as expectativas com relação ao seu crescimento.”

O Estado Social derivado do Estado Neoliberal, considera o Estado uma Previdência, um Estado Segurador. O indivíduo agora não pretende apenas a liberdade que já fora conquistada e garantida. O indivíduo deseja também, segurança, paz e acima de tudo, amparo social. Mas isto custa caro ao Estado, principalmente para Estado com Democracia incipiente, burocrático, ineficiente e corrupto.

A crise do Estado Social resulta dos vícios herdados do período neoliberal. A evolução para o Estado Social deu-se de forma incompleta, trazendo consigo velhos costumes do período anterior, incompatíveis com o atual. Para a adoção do Estado Social, as nações deveriam, preliminarmente, instrumentalizar-se adequadamente, para atender as novas demandas
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