segunda-feira, 31 de outubro de 2011

AVISO SOBRE O PROCESSO SELETIVO

Os interessados em fazer inscrição no Processo Seletivo nº 02/2011, que encerra hoje, às 16 horas, poderão obter informações diretamente neste blog, com link no jacutinga noticias. O Departamento de Recurso Humanos não fornece cópia do edital e do conteúdo programático, que poderão ser obtidos na internet, ou no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.




A prova será aplicada no dia 05 de novembro, a partir das 08 horas, com duração de 02 horas, na Escola João Alcindo.




Os candidatos deverão se apresentar no horário marcado, sob pena de ser excluído do certame.




A prova constitui-se de 04 disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, com 05 questões cada.




Para o cargo de fisioterapeuta o nível exigido é do ensino médio, enquanto que para os cargos de motorista e agente de endemias, será do ensino fundamental, até 8ª para motorista e 5ª para agente de endemias.




Lembramos que o Seletivo destina-se à contratação por prazo determinado pelo prazo de 04 meses, até que seja realizado o concurso público de provas e de títulos, prevista a abertura para as próximas semanas.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

ANEXO I
REQUERIMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO


EXMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUAREI

Nome R.G. nº Endereço/telefone Vem requerer a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2011 para contratação de Tratorista, declarando estar ciente das disposições contidas no Edital nº 02/2011 e possuir toda a documentação exigida para o exercício do cargo.
Termo em que
Pede deferimento

Guareí, de agosto de 2011.


____________________________________
Assinatura do candidato


ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I – Língua Portuguesa:
a) para motorista e agente de endemia: Ensino Fundamental até 8ª série:
Termos Essenciais da oração. Verbos. Concordância Verbal. Emprego de pronomes. Pronome de tratamento. Substantivo. Adjetivo e derivação. Flexão e ortografia.
b) para fisioterapeuta: Ensino Médio.
Termos Essenciais da Oração. Verbos regulares e irregulares. Emprego de pronomes. Flexões. Adjetivo e derivação. Nova ortografia. Interpretação de texto.
II - Matemática:
a) para motorista e agente de endemias: Operações com números inteiros. Operações aritméticas simples de adição, multiplicação, divisão e subtração.
b) para fisioterapeuta: Regra de três. Razão e proporção. Fatoração. Equação de 2º grau. Inequação. Matrizes.
III – Conhecimento Específico:
a) para motorista e agente de endemias: Direção Defensiva. Meio ambiente. Manutenção preventiva. Sinalização e primeiros socorros; Poluição do meio ambiente. Foco de infestação do mosquito da dengue. Prevenção.
b) para fisioterapeuta: procedimentos de reabilitação de movimentos físicos em geral.
IV – Conhecimentos Gerais:
a) para motorista e agente de endemias: História do Brasil compatível com o ensino fundamental até 8ª Série. Atualidades. Hidrografia do Município de Guareí. Limites e realidade política e administrativa.
b) para fisioterapeuta: História do Brasil compatível com o ensino médio. Geografia: relevo do solo brasileiro. Ciclos econômicos. Sistema de Governo. Atualidades.



ANEXO III
RECURSO



Exmo.Sr. Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2011




______________________________________ portador do R.G. nº ____________________ e do CPF nº ___________________________, vem, nos termos do item 10 e seguintes do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2011, interpor recurso contra o resultado publicado no dia ....., pelas seguintes razões:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Em face do exposto, requer seja deferido o presente recurso para o fim de alterar a nota.........para a nota.........procedendo-se desta forma á nova classificação geral.
Guareí, de agosto de 2011.
______________________________
Assinatura


ANEXO IV

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

Pelo presente instrumento, mutuamente aceito e outorgado, as partes a seguir denominadas e qualificadas:
I - Como Empregadora: Prefeitura Municipal de Guareí, inscrita no CNPJ nº 46.634.267/0001-31, com sede à Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46, CEP 18250-000, centro, Guareí-SP.;
II - Como Empregado: .....................................................................................................
Celebram este contrato de trabalho por prazo determinado de 04 (quatro) meses, de acordo com o art. 443, § 1º da CLT e o art. 1º, II da Lei Municipal nº 34, de 14/08/90, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Empregado é contratado para trabalhar no cargo de (Motorista/ Agente de Endemia/ Fisioterapeuta, referência I, II e XVI, da escala de referências prevista no art. 14, da Lei Municipal nº 7/90, com a remuneração equivalente a R$ 590,49/R$ 623,98623,34/R$ 1.548,41,), mais o fornecimento mensal de cesta básica de alimentos,a partir de......na Secretaria Municipal (Saúde/Assistência e Desenvolvimento Social) Ambiente das 08 às 17 horas, com 01 (um,a) hora de intervalo para almoço de segunda a sexta-feira (ou em escala de plantão, durante a noite, feriados e finais de semana)
CLÁUSULA SEGUNDA: Este contrato extinguirá nas seguintes hipóteses:
I - automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo determinado;
II – por rescisão contratual por iniciativa da empregadora, por descumprimento por parte do empregado, das obrigações e deveres do cargo.
CLÁUSULA TERCEIRA: No término do contrato, ou seja, no término do período fixado de 04 (quatro) meses, a Empregadora pagará ao Empregado férias proporcionais, 1/3 de adicional de férias e 13º salários proporcional, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUARTA: No caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações e deveres impostos ao empregado, este deverá recolher aos cofres públicos municipais a título de multa a importância equivalente ao valor de uma remuneração, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA: Fica eleita a Vara do Trabalho de Itapetininga, para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato.
Guareí, de agosto de 2011.
---------------------------- ------------------------------------------
Prefeitura Municipal de Guareí Empregado
TESTEMUNHAS
ade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


DECRETO Nº 482, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

Institui Comissão para realização de Processo Seletivo Simplificado nº 02/11 dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito do Município de Guareí, no uso de suas atribuições legais, e, em especial o disposto no artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Guareí e,

Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde e a manifestação exarada às fls. 05/06, do respectivo expediente;

Considerando que o Processo Seletivo Simplificado visa atender ao comando constitucional no sentido de garantir o direito de acesso a cargos públicos, em respeito aos preceitos de legalidade.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instaurado Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de contratar 05 (cinco) motoristas, 04 (quatro) agentes de endemias e 01 (um) fisioterapeuta, por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 2º – Para a realização do certame, fica instituída a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2011, composta dos seguintes membros:

I - FRANCISCO TADEU BASTOS MARTINS, portador do RG nº 7.571.645-5/SSP/SP e do CPF 751.716.358-20, Agente Administrativo – Presidente;

II - TEREZA NOLASCO OLIVEIRA, portadora do RG nº 8.086.642-SSP/SP e do CPF nº 039.860.898-96, professora – Membro;

III - CLÁUDIA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ, portadora do RG nº 29.649.596-7-SSP/SP e do CPF nº 203.238.338-10, enfermeira – Membro.

Art. 3º – A Comissão terá como atribuições, organizar, coordenar, supervisionar a aplicação da prova, receber e julgar recursos e dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo nº 02/2011, em todas as suas fases, bem como receber e efetuar a análise e contagem dos pontos e deliberar com soberania e em única instância administrativa todos os questionamentos que lhe forem submetidos referentes ao certame em foco.

Art. 4º - O certame será realizado em fase única constituída das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática; Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, com 04 alternativas cada, compatíveis com o Ensino Fundamental até 8ª série, para motoristas e agentes de endemias e de Nível Médio para fisioterapeuta, com quatro alternativas de múltipla escolha, valendo 05 (cinco) pontos para cada acerto.

Parágrafo único – Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a 50.

Art. 5º - As exigências para o exercício do cargo são:

a) para motorista: nível fundamental até 8ª série e habilitação na categoria C, no mínimo.
b) para agente de endemias: nível fundamental até 5ª série;
c) para fisioterapeuta: Formação superior em Faculdade devidamente reconhecida pelo MEC e Registro no CREFITO.

Art. 6º - Todos os trabalhos deverão ser reportados ao Chefe de Gabinete, para as providências de ordem administrativas, na fase do certame, incumbido ao DRH as providências pertinentes à contratação.

Art. 7º – Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para a Municipalidade.

Art. 8º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Guareí, 27 de outubro de 2011.


JOSÉ PEDRO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL


Publicado no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 27 de outubro de 2011.

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

OS ANEXOS DO EDITAL Nº 02/11 (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/11)

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

PREFEITURA DE GUAREÍ ABRE INSCRIÇÕES PARA SELETIVO

Com o objetivo de contratação de 05 motoristas, 04 agentes de endemais e 01 fisioterepeuta, o Prefeito José Pedro de Barros determinou a abertura de Processo Seletivo Simplificado para provimento em caráter emergencial, até a realização de concurso que será instaurado nos próximos dias.

Eis o Edital da abertura do Seletivo:


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2011.
EDITAL Nº 02/2011
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, e considerando que por meio do Decreto nº 482, de 27.10.2011, foi instaurado Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de 05 (cinco) motoristas, 04 (quatro) agentes de endemias e 01 (um) fisioterapeuta, por prazo determino de 04 (quatro) meses, para exercerem as suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando a inexistência de lista classificatória de concurso público para tal cargo;
Considerando a imperiosa necessidade de contar com mencionados servidores, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público tais como transporte de pacientes, combate ao mosquito da dengue e recuperação de pessoas acometidas de AVC;
Considerando os motivos e as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, conforme acima especificado, por tempo determinado, regido pela CLT, Lei Municipal nº 34/90 e observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 482, de 27 de outubro de 2011, e se constituirá de uma Prova Objetiva, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha: Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões; Matemática: 05 (cinco) questões; Conhecimentos Gerais, 05 (cinco) questões e Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) questões, valendo 05 (cinco) pontos para cada acerto, considerando-se aprovado o candidato que obtiver no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
2 - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 28 a 31 de outubro de 2011, das 08 às 16 horas, somente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura com endereço na Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46, Centro, Guareí, por meio de requerimento conforme o Anexo I deste Edital.
3 – DO PRAZO DE VALIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
3.1 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação em jornais de circulação regional, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
3.2 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
4 - DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DO LOCAL DE EXERCÍCIO E JORNADA DE TRABALHO
4.1 Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 04 (quatro) motoristas, 04 (quatro) agentes de endemias e 01 (um) fisioterapeuta, a serem contratados por prazo determinado de até 04 (quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas aos respectivos cargos do Subquadro de Cargos da Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte referência e salários, conforme previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 11, de 20 de outubro de 2011, mais ajuda de custo, representada pelo fornecimento pelo fornecimento mensal de cesta básica de alimentos e adicional de insalubridade:
I. Fisioterapeuta, Referência XVI, R$ 1.548,41;
II. Motorista, Referência II, R$ 623,98;
III. Agente de Endemia, Referência I, R$ 590,49.
4.2 Os candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas serão contratados para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas, com 01 (uma) hora de intervalo para almoço, podendo prestar os serviços sob regime de plantões.
5 – DA CONVOCAÇÃO, REGIME JURÍDICO.
5. 1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão chamados pela ordem de classificação. Na hipótese de desistência ou exclusão do primeiro colocado serão convocados os demais candidatos na ordem de classificação.
6 – DAS ATRIBUIÇÕES:
a) Motorista: condução automóveis ou ambulâncias no transporte de pacientes para centros hospitalares e serviços assistenciais;
b) Agente de Endemia: inspeção de casas, para verificação de foco de mosquito da dengue, conforme a Lei nº 500, de 05 de maio de 2011;
c) Fisioterapeuta: reabilitação física de pacientes com dificuldades de locomoção.
7 – DA PROVA E DAS PUBLICAÇÕES
7.1 A Prova Objetiva será aplicada no dia 05 de novembro de 2011, com início às 08 horas e com a duração de 02 (duas) horas, na Escola “Professor João Alcindo” nesta cidade.
7.2 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta, distribuídas entre as áreas dispostas no quadro abaixo:
a) Língua Portuguesa: 05 (cinco) questões;
b) Matemática: 05 (cinco) questões;
c) Conhecimentos Gerais: 05 (cinco) questões;
d) Conhecimentos Específicos: 05 (cinco) questões.
7.3 Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.
7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento do portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha e obrigatoriamente do documento de identidade original (o mesmo utilizado para inscrição), contendo foto e o comprovante de inscrição.
7.5 A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será de 02 (duas) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.
7.6 O candidato que não apresentar o documento de identidade será impedido de realizar a prova.
7.7 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato o uso de materiais de consulta, de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.
7.8 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7.9 As publicações acerca do Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão no site www.guareisp.com.br/prefeitura e no blog www.mhmeira.blogspot.com e demais meios de comunicação disponíveis no Município.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A Prova Objetiva será avaliada avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo à seguinte fórmula:
LP x 5 + M x 5 + CG x 5 + CE x 5 ≥ 50
(LP = Língua Portuguesa; M = Matemática; CG = Conhecimentos Gerais; CE = Conhecimentos Específicos).
8.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
8.3 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003).
b) tiver maior número de filhos menores;
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
8.4 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 8, subitem 8.3 - letras “a”, ”b” e “c”, se persistir o empate na última posição do cargo em disputa, a vaga será definida por sorteio pela Comissão, na presença dos candidatos empatados.
9 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;
b) não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
c) não comparecer na data, local e horário determinados para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido uma hora do início da mesma;
g) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
h) obtiver resultado nulo ou inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva
i) comunicar-se, durante a prova, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;
j) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso ao Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) - 1 dia útil após a publicação do gabarito no site www.guareisp.com.br/prefeitura, blog: www.mhmeira.blogpost.com ou mural da Prefeitura.
10.2 O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão, conforme anexo III deste Edital, e em seguida, encaminhá-lo à Comissão para apreciação:
10.3 Cada Recurso deverá ser apresentado devidamente justificado.
10.4 Não será dado seguimento a recurso:
a) sem nome ou assinatura do requerente;
b) sem os dados de identificação dos candidatos, tais como; RG, CPF, Inscrição, data, mês e ano de nascimento;
c) sem justificativas ou motivos;
e) apresentado em conjunto com outros candidatos;
f) encaminhado por fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;
g) entregue fora do prazo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 No ato da contratação (ANEXO IV) o candidato habilitado deverá apresentar:
a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;
b) comprovante de residência;
c) certidão Negativa de antecedentes criminais;
d) atestado de Sanidade física e mental expedido por serviço médico credenciado para realização de exames pré-admissionais, por unidade de Sistema Único de Saúde ou pela Junta Médica Oficial;
e) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e de outros impedimentos e demais exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
11.2- O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao contrato, sendo convocado o candidato na ordem de classificação.
11.3 Os candidatos serão convocados, sendo respeitada a ordem de classificação.
11.4 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo o DRH da Prefeitura convocará os candidatos para apresentação da documentação listada no item 11.1 deste Edital.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observada o número de vagas, o interesse e a conveniência da Administração.
12.2 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.
12.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.4 Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente instituída para o presente Processo Seletivo Simplificado
Prefeitura Municipal de Guareí, em 27 de outubro de 2011.



JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

ASSESSOR COM NÍVEL UNIVERSITÁRIO

É preocupante o nível de determinados assessores. Concordo que o nível universitário não seja certeza de preparo ou eficiência. Trata-se apenas de uma exigência que visa filtrar mais o universo de pretendentes a esses cargos. Contudo, comparar determinados candidatos à genialidade de um Steve Jobs, Henry Ford e tantos outros que mudaram a face da terra, é uma pretensão um pouco exagerada. Mesmo porque essas pessoas jamais seriam assessores, pois gênio não assessora, gênio é absoluto e muitas vezes incompreendido.

Suponha um Steve Jobs assessorando uma prefeitura qualquer. As suas idéias avançadas o tornariam uma pessoa mal quista e indesejável.

Assim, na política quando se pretende melhorar o nível de quem vai governar, aparecem determinadas pessoas achando que isso é elitizar ou coisa parecida. Quer dizer, a educação é só para a elite. Esse negócio de confundir a educação com elite é um equívoco sem tamanho.

Atualmente a educação é universalizada. Ninguém pode reclamar da falta de oportunidade. Aristóteles já proclamavca há mais de dois mil anos que a educação é a alma da democracia.

Eu particularmente sempre tenho defendido que para melhorar a qualidade da política e da democracia, deveria haver necessidade de investir forte na Educação. Do contrário, jamais chegaremos a uma democracia possível. Não que a educação em si seja suficiente, mas uma educação sob todos os aspectos morais, éticos , cívicos e culturais.

Causa estranheza a reação de determinadas pessoas que ao invés de apoiarem idéias inovadoras na política guareiense, saem atirando para todo o lado, fazendo críticas, raivosas e reacionarias. Será que mexeu com alguns interesses menos confessáveis. Fica para o leitor a resposta.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

PREFEITO PROPÕE FICHA LIMPA PARA FUTUROS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.


O Prefeito José Pedro de Barros, interpretando o desejo da esmagadora maioria da sociedade no sentido de melhorar a qualidade dos serviços públicos e principalmente em obediência ao princípio estampado no artigo 37 da CF, segundo a qual “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, encaminhou projeto de Lei Complementar ao legislativo municipal, propondo que para as futuras nomeações em cargos de Direção, Chefia e Assessoramento, o candidato, além de possuir curso superior compatível com o cargo, não poderá ter condenações por órgãos colegiados da justiça, em crimes contra o patrimônio, contra a administração pública ou em atos de improbidade.


Desde a vigência da Constituição, a partir de 1988, os requisitos para preenchimento de cargos públicos já passam por esse crivo. Qualquer pretendente a cargo público, no Estado ou na União já são submetidos a “ficha limpa”, porquanto deles são exigidos atestados de antecedentes criminais da justiça comum, militar, eleitoral e federal, além de uma prévia investigação acerca do comportamento moral e familiar do candidato.

Segundo o projeto, a exigência é somente para o servidor público que irá ocupar cargo em comissão, que se aprovado, só terá eficácia para as futuras nomeações.


Essa é uma medida que visa dar cumprimento à Constituição e atende aos anseios da população. Segundo observação de várias pessoas que souberam da iniciativa, trata-se de um avanço significativo na melhoria da qualidade do serviço público, porquanto, muitas vezes o agente político é levado a tomar decisões equivocadas em razão de um mal assessoramento prestado por pessoas despreparadas.


Se aprovada a lei, coloca-se um freio às nomeações levadas apenas pelo critério de amizade ou compadrio, largamente usado. Nessas condições, só poderão ser escolhidas pessoas que respondam não só pelo critério da amizade e confiança, mas também sob o ponto de vista da qualificação e preparo.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

PREFEITURA PLEITEIA A DEVOLUÇÃO DE TERRENO DE ÁREA INDUSTRIAL

Vigora no Municipio de Guareí uma legislação que prevê a doação de terreno em uma área considerada industrial, localizada às margens da Av. Guareí, Bairro da Floresta, para empresas que pretendam se instalar no município.

Contudo, para para a efetivação do ato de doação, existem condições resolutivas, cujo descumprimento, impede a concretização do negócio jurídico. Umas das condições é geração de emprego para mão de obra guareiense. A implementação das condições tem um prazo para cumprimento, caso contrário, o bem imóvel retorna ao patrimônio municipal.

Na verdade, o termo de doação funcionaria como um tipo de contrato de compromisso de venda e compra, nos moldes do direito privado. Só que aqui, a relação jurídica qualificada no compromisso é da parte beneficiária, a qual tem a obrigação de cumprir as condições estipuladas sob pena de perder o direito.

Para mim, particularmente, em que pese a boa intenção do legislador que aprovou a lei de doação, a norma padece de incontornável vício de inconstitucionalidade, segundo a qual é vedado à Administração adotar práticas que impliquem a diminuição do patrimônio público. Como a lei em comento prevê a transferência do patrimônio público ao particular, me parece que tal preceito foge do interesse público e do espírito do regime republicano em que se assenta o Estado Brasileiro, principalmente, após a Constituição de 1988.

Para atender de um lado, a política voltada ao interesse social e de outro, as normas que regem as ações do Poder Público, o ato jurídico mais adequado para solução do embate, seria lançar mão de um contrato de concessão onerosa de uso de patrimônio público, para fins de implantação de indústria ou de empresas que possam gerar empregos e rendas para as famílias do Município de Guareí.

Enquanto a empresa estiver em funcionamento, o imóvel ficará a sua disposição. Todavia, encerradas as atividades, o patrimônio afetado, voltaria novamente ao acervo municipal, podendo ser destinado a outro interessado, nas mesmas condições anteriores.

Desse modo, entendo, s.m.j., que teríamos uma legislação mais compatível com a política social de geração de emprego, ao mesmo tempo em que se preservaria o bem público.

Sobre assunto semelhante, é oportuna a transcrição de manifestação de minha lavra a respeito.





Interessado: NELSON JOSÉ CAMOLESI.
Natureza : Requerimento protocolado em 03.08.11.
Assunto : Revogação de Decreto de Doação


DESPACHO Nº 120/11


Reporto-me ao despacho anterior, de fls. 11.

O interessado em epígrafe protocolou requerimento pleiteando a anulação do decreto de revogação do termo de doação, ao argumento de não lhe haver sido dada oportunidade de defesa, em procedimento administrativo.

Afirma ainda, haver tomado conhecimento do decreto que revogou o termo de doação da área de 6.000 metros quadrados lavrado em 01/10/1991 com a empresa Resitec Indústria Química Ltda., sob a condição de a empresa realizar benfeitorias junto ao referido imóvel (fls. 02/04).

Instruiu o pedido com cópia de contrato de cessão de direitos celebrado entre a empresa Resitec e o interessado (fls. 05).

Por despacho de fls. 11, encaminhou-se o expediente ao Departamento Jurídico para exame, parecer e instrução com cópia de procedimento administrativo formado acerca do assunto.

Retornou o expediente a esta chefia de gabinete, instruído com cópia da manifestação do Departamento Jurídico às fls. 20 e informações do Departamento do Tributos às fls. 21.

Com fulcro nas informações e no termo de doação, o jurídico opinou pela imediata revogação da doação, com a notificação da empresa interessada.

A empresa recebeu a notificação conforme cópia do AR às fls. 25.

Instruiu-se também, com cópia da Lei nº 03, de 08 de fevereiro de 1991 (fls. 28) e cópia da ação de reintegração de posse com pedido de tutela antecipada (fls. 29/32.

É a síntese do necessário. Passo a opinar.

O pedido não reúne condições para ser conhecido, porquanto o requerente é parte estranha às relações jurídicas estabelecidas no termo de doação de fls. 16/17.

Conforme consta o termo foi celebrado entre esta Municipalidade e a empresa RESITEC INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, tendo como objeto a doação de imóvel em área industrial de propriedade do Município de Guareí, destinada especificamente para instalação na área, um setor de filtragem de resina.

O contrato prevê em suas cláusulas condições resolutivas, segundo as quais a donatária deveria gerar e absorver mão de obra com pessoal residente no Município.

Na hipótese de inexecução das obras em 90 (noventa) dias, a área objeto de doação retornaria ao Patrimônio Municipal, com a imediata revogação do ato de doação.

Segundo informações do Diretor de Tributos, “o terreno encontra-se sem utilização ao menos quando serve de garagem e ou depósito de resíduos de madeira” (fls. 21).

A empresa Resitec, que é parte do termo de doação foi devidamente notificada, conforme AR de fls.25, mas até o momento não se manifestou sobre a revogação.

O Contrato de Cessão de Direitos encartado às fls. 05/07, através do qual se pretende a revogação do decreto nº 470, de 04 de julho de 2011 não tem nenhuma relevância jurídica no âmbito desta Municipalidade, porquanto é um ato de direito privado, celebrado sem o consentimento da parte doadora.

Quanto ao argumento de que não houve garantia do direito à ampla defesa, ficou devidamente demonstrado que a parte legítima foi notificada e não se manifestou, aceitando tacitamente os efeitos do ato administrativo, sendo que o requerente no caso vertente, é parte estranha, sem nenhum vínculo com esta Municipalidade.

Demais disso, ainda que fosse válido o contrato de cessão de direitos, mesmo assim, a parte interessada que sucedeu, sub-rogou nas mesmas exigências do termo de doação original, não podendo de qualquer modo, pleitear o direito, sem que tenha cumprido com as condições contratuais.

Assim, não vejo, s.m.j., como atender ao pedido por falta de legitimidade do interessado e no mérito, deve ser indeferido, por não atender aos requisitos da Lei e do Termo de Doação.


Prefeitura Municipal de Guareí, em 10 de agosto de 2011.



MARIANO HIGINO DE MEIRA
CHEFE DE GABINETE

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

A PARTIR DE HOJE, O MOTORISTA PODERÁ REGISTRAR OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, SEM VÍTIMA, PELA INTERNET.

A partir de hoje, os motoristas que se envolverem em acidentes de trânsito sem vítimas poderão registrar a ocorrência pela internet, por meio da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil. Com a mudança, o motorista ficará dispensado de comparecer a uma unidade da Polícia Militar para fazer o boletim de ocorrência. O registro poderá ser feito a partir de qualquer computador.

O objetivo da medida é trazer maior conforto aos motoristas e reduzir a demanda nas unidades da Polícia Militar que hoje fazem este tipo de registro. “Além de desafogar o trabalho da Polícia Militar, daremos um conforto à população”, afirmou o delegado geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro de Lima.


Só no ano passado, o Comando de Policiamento de Trânsito (Cptran) registrou 143.788 ocorrências de acidente de trânsito sem vítimas.


Além dos acidentes sem vítimas, a Delegacia Eletrônica registra ocorrências de furto de veículo desaparecimento de pessoa, furto e perda de documentos, furto e perda de celulares, furto e perda de placas de veículos e encontro de pessoas desaparecidas. Também é possível complementar e acompanhar os boletins de ocorrência.


A nova ferramenta entrará em breve, em caráter de experiência, no site da Secretaria da Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br). Para acessar, basta clicar no ícone da Delegacia Eletrônica, bem no alto da página à direita. As unidades da Polícia Militar manterão o atendimento aos motoristas que tenham se envolvido em acidentes e não tenham acesso à internet.


Passo a passo


O registro começa com a inclusão dos dados da ocorrência. O motorista deve informar local, horário e endereço do acidente. Em seguida, deve indicar o tipo de acidente: choque, colisão, capotamento, engavetamento ou tombamento – há ilustrações para facilitar a escolha.


O próximo passo é o cadastramento dos dados pessoais e dos veículos envolvidos no acidente. A última etapa é a narrativa do acidente. O texto não pode passar de 1.000 caracteres. Depois que as informações são cadastradas, o motorista recebe uma confirmação no endereço eletrônico informado.


A Polícia Civil avalia as informações e valida ou não o registro. Se não houver erros de informação, o registro é enviado ao motorista e à unidade policial mais próxima da ocorrência. Caso haja algum erro, a Delegacia Eletrônica mandará uma mensagem com esta informação.


Criada em 2000, a Delegacia Eletrônica já é responsável pelo registro de 23,3% dos boletins de ocorrência. Em 2010, a população registrou na Delegacia Eletrônica 580.723 ocorrências de todos os tipos e 1.909.022 nas delegacias de polícia – no total, a Polícia Civil registrou 2.489.745 BOs.
O sistema utilizado pela Delegacia Eletrônica foi criado e é mantido pelo GTI – Grupo de Tecnologia da Informação da SSP.
Serviço:


O site da delegacia eletrônica é: http://www.ssp.sp.gov.br/bo/default.aspx


Para entrar em contato, o telefone é (0xx11) 3311-3882
Denis Bonelli
(Assessoria de Imprensa – SSP)