segunda-feira, 22 de agosto de 2011

PREFEITO NOMEIA NOVO DIRETOR PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

O servidor municipal Josimar Rafael Oliveira Rosa que prestavaa serviços na Unidade Avançada de Atendimento Judicial foi nomeado na data de hoje, no cargo em comissão de Diretor do Departamento de Administração, vago desde a exoneração de Luiz Carlos Silveira. O servidor ora nomeado é servidor concursado para o cargo original de Amoxarife, do qual ficará afastado enquanto ocupar o cargo em comissão.

O cargo é sumamente importante para a Administração, porquanto segundo o artigo nº 16 da Lei nº 08, de 12 de março de 1990 e art. 6º da Lei 321, de 12 de março de 2007, incumbe ao Diretor do Departamento, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, recepcionar e promover o atendimento ao público em geral, planejar e coordenar a rotina dos recursos humanos e materiais da Prefeitura.

Eis a portaria:

PORTARIA Nº 226, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear JOSIMAR RAFAEL OLIVEIRA ROSA, portador do RG nº 42.654.886-3, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Administração, referência 30, da escala prevista no art. 14, da lei nº 07, de 12 de março de 1990, com prejuízo das atribuições de seu cargo de almoxarife, ficando afastado do seu cargo anterior e funções originais.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 22 de agosto de 2011.


JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal


Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 22 de agosto de 2011.


Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada


quarta-feira, 17 de agosto de 2011

SEBRAE MÓVEL ATENDERÁ EMPRESÁRIOS E EMPREENDORES EM GUAREÍ



O Sebrae Móvel, unidade veicular de atendimento a empresários e empreendedores que percorre o Estado de São Paulo, estará em Guareí, na Praça Cel. Aníbal Castanho, em frente ao RIVA, nos dias 25 de agosto e 10 de novembro. Agentes do Escritório Regional do Sebrae-SP de Sorocaba estarão no local, no período das 9h às 17h, para orientar e informar pessoas interessadas em abrir a própria empresa e empresários que buscam a melhoria dos seus negócios e capacitação em gestão, inclusive aplicando um Diagnóstico Situacional e Organizacional para empresas.


O veículo conta com todo o material necessário para o atendimento da população. A van possui mesa e cadeiras, computador, internet sem fio e ar condicionado. Empresários e futuros empreendedores terão acesso a todas as informações sobre as ferramentas de capacitação oferecidas pelo Sebrae-SP, além das orientações para quem pretende formalizar seu negócio pela figura jurídica do Empreendedor Individual.


A iniciativa conta com a parceria da Prefeitura Municipal de Guareí. Segundo o gerente do Escritório Regional do Sebrae-SP, Carlos Alberto de Freitas, a idéia é facilitar o acesso aos serviços oferecidos, bem como aproximar o Sebrae-SP dos empresários e levar conhecimento sobre empreendedorismo para as pessoas que pensam em ter o seu próprio negócio.

Sebrae Móvel em Guareí
Data:25/08/2011
Horário: das 9h às 17h
Local: Praça Cel. Aníbal Castanho, em frente a Sorveteria do RIVA
Informações: 9673-7563

Siga o Sebrae-SP no Twitter

Atendimento ao cliente: 0800 570 0800 (ligação gratuita)






PREFEITO NOMEIA NOVO DIRETOR PARA O TRÂNSITO


Plínio Rocha dos Santos que vinha respondendo interinamente pelo Departamento Municipal de Trânsito, desde o dia 15 de julho do corrente ano, foi confirmado no cargo de Diretor, conforme portaria nº 225, editada nesta data, ficando afastado do cargo e funções anteriores.

Eis o ato de nomeação:

PORTARIA Nº 225, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre nomeação de autoridade municipal de trânsito.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:


Art. 1º - Nomear PLÍNIO ROCHA DOS SANTOS, portador do RG nº 20.328.957-2/SSP/SP, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, referência 30, da escala prevista no art. 14, da lei nº 07, de 12 de março de 1990, com as atribuições de autoridade municipal de trânsito, ficando afastado do seu cargo e funções originais.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, ficando expressamente revogada a Portaria nº 195, de 15 de julho de 2011.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 17 de agosto de 2011.

JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 17 de agosto de 2011.


Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

JUSTIÇA CONDENA BANCO QUE NÃO ENCERRA CONTA DE CLIENTE

A Justiça condenou o Banco Bradesco em primeira instância a indenizar cliente que não conseguia encerrar a sua conta, determinando ainda, a retirada definitiva do nome do cliente da conta titularizada e a inexigibilidade dos valores lançados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A condenação a título de indenização no montante de R$ 10.000,00, com a incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês, a partir da publicação da sentença; Em razão da sucumbência, o banco foi obrigado a arca com custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Fonte: Tribunal de Justiça.
Trabalhou no caso: Escritório de Advocacia Meira.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

PREFEITURA VAI ABRIR PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAR DOIS TRATORISTAS POR PRAZO DETERMINADO

O Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Francisco Luiz Momberg solicitou ao prefeito a contratação de dois tratoristas por prazo determinado, até que seja realizado novo concurso público, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.




Justifica o pedido, ao argumento de que o Programa Municipal de Fortalecimento à Agricultura Familiar - PROMAF, através do qual são atendidos os moradores da zona rural, não vem sendo executado adequadamente por falta de tratoristas que seriam utilizados para a limpeza das quase 200 fossas de casas não servidas por rede regular de esgoto.




Nessa conformidade a Pasta da Agricultura, além de atender o agricultor familiar com serviços de arado e grade para a lavoura, executa também, a limpeza de fossas sanitárias, cujo atendimento é considerado de excepcional interesse público, por estar ligado às condições de saúde das pessoas.




O processo seletivo vai selecionar dois candidatos que prestarão serviços por prazo de 04 meses, até que seja realizado concurso público.


sábado, 6 de agosto de 2011

EXISTE PENA DE MORTE NO BRASIL?

Proclama a Constituição Federal no artigo 5°, XLVII, “a”, que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX. O comando expresso na Carta Republicana é apenas um enunciado formal, uma vez que na realidade, o Estado brasileiro mata mais do que nos países, nos quais se adota a pena de morte, como na China e em alguns Estados americanos.


Além do grande índice de mortes no chamado entrevero policial, a pena degradante e cruel, igualmente vedada pela Carta Magna é comum nos presídios brasileiros, revela estudo de órgãos ligados aos Direitos Humanos.


Quase toda a semana, a imprensa mostra ações policiais em que morrem os supostos bandidos. A forma com que a notícia nos chega, de duas, uma, ou temos uma polícia muito eficiente e preparada que numa ação de troca de tiros, nenhuma viatura é atingida, mas por outro lado, tombam seis ou mais supostos bandidos, ou trata-se de verdadeira execução, na qual o Estado acusa, julga, condena e executa o suspeito de crime, sem lhe dar a oportunidade de defesa.


Fazer segurança com uma polícia treinada apenas para matar, é uma forma simplista encontrada pelo Estado. Ajudado por uma imprensa sensacionalista, o Estado consegue justificar as mortes de suspeitos, legitimando a matança, sob falso argumento de que a polícia é preparada e os bandidos mortos, uma forma da proporcionar mais tranquilidade à população.


Nada mais equivocada a ideia de que com uma polícia violenta, que mata antes de investigar e apurar os autores, é a melhor opção para manter a paz social. Se isso fosse verdadeiro, bastaria armar um bando de jagunços os quais dariam cabo nos chamados suspeitos de crime. O Estado fazia uma limpeza social com um custo menor do que com a manutenção de um sistema de segurança, que faz a mesma coisa.
Segurança pública é mais do que uma ação policial devastadora. Ela requer preparo de seus agentes, que devem ganhar um bom salário e treinamentos para que em primeiro lugar, devem preservar vidas humanas e só reagir, se realmente for necessário e imprescindível.


Pelas formas que age a polícia, dá-nos a sensação que os policiais são treinados apenas para matar e matam sempre. Ninguém está defendendo o bandido e criticando a polícia que enfrenta o perigo. Devemos defender que o policial preste um serviço eficiente, confiável e transparente e receba por isso, um salário digno, apto a lhe proporcionar bem estar e suporte a sua família.
Polícia que mata muito é sintoma de despreparo e desajuste no sistema de segurança pública.


Entende-se por uma polícia mais eficiente aquela que seja capaz de prevenir, proativa e não reativa. Espera-se acontecer o pior para depois ela intervir e matar, dando uma solução final e aparecer na imprensa sensacionalista como o herói. Depois das mortes, ficam mais de uma semana dando entrevistas, como verdadeiras celebridades. Enquanto isso, os bandidos estão a soltas agindo, mesmo porque é melhor deixar a situação piorar de sorte que o povo clame e exija a ação e aí chega o aparato policial e dá a solução.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

DELEGADO DE POLÍCIA POETA - O QUE VOCÊ ACHA?

O colega do Distrito Federal inovou ao relatar um inquérito policial em versos. Do ponto de vista técnico, não deixa de ser bizarra a forma encontrada pelo colega para desenvolver o seu trabalho policial. Do ponto de vista psicológico, é um fato revelador que o colega, apesar de exercer uma função altamente estressante, colocou açucar no limão e fez uma limonada, porque estressar é bobagem. Se o colega no geral é trabalhador, efeciente e dedicado, palmas para ele. Mas se não for, a forma usada, é uma piada sem graça.




"Já era quase madrugada
Neste querido Riacho Fundo
Cidade muito amada
Que arranca elogios de todo mundo
O plantão estava tranqüilo
Até que de longe se escuta um zunido
E todos passam a esperar
A chegada da Polícia Militar
Logo surge a viatura
Desce um policial fardado
Que sem nenhuma frescura
Traz preso um sujeito folgado
Procura pela Autoridade
Narra a ele a sua verdade
Que o prendeu sem piedade
Pois sem nenhuma autorização
Pelas ruas ermas todo tranquilão
Estava em uma motocicleta com restrição
A Autoridade desconfiada
Já iniciou o seu sermão
Mostrou ao preso a papelada
Que a sua ficha era do cão
Ia checar sua situação
O preso pediu desculpa
Disse que não tinha culpa
Pois só estava na garupa
Foi checada a situação
Ele é mesmo sem noção
Estava preso na domiciliar
Não conseguiu mais se explicar
A motocicleta era roubada
A sua boa fé era furada
Se na garupa ou no volante
Sei que fiz esse flagrante
Desse cara petulante
Que no crime não é estreante
Foi lavrado o flagrante
Pelo crime de receptação
Pois só com a polícia atuante
Protegeremos a população
A fiança foi fixada
E claro não foi paga
E enquanto não vier a cutucada
Manteremos assim preso qualquer pessoa má afamada
Já hoje aqui esteve pra testemunhá
A vítima, meu quase chará
Cuja felicidade do seu gargalho
Nos fez compensar todo o trabalho
As diligências foram concluídas
O inquérito me vem pra relatar
Mas como nesta satélite acabamos de chegar
E não trouxemos os modelos pra usar
Resta-nos apenas inovar
Resolvi fazê-lo em poesia
Pois carrego no peito a magia
De quem ama a fantasia
De lutar pela Paz ou contra qualquer covardia
Assim seguimos em mais um plantão
Esperando a próxima situação
De terno, distintivo, pistola e caneta na mão
No cumprimento da fé de nossa missão

Riacho Fundo, 26 de Julho de 2011
Del REINALDO LOBO
63.904-4"

O PERIGO DO POSITIVISMO JURÍDICO CONTRA A ORDEM DEMOCRÁTICA







O estudo do Direito Constitucional confunde-se com os movimentos sociais que aspiram o bem estar e a felicidade. Um dos maiores constitucionalista da atualidade, Peter Haberle, respeitado e estudado em quase todos os países democratizados, nos oferece uma gama de novidades para reflexão e debates, abrindo o círculo de interpretação da lei magna, a que antes só tinham acesso poucas pessoas.

Pela nova concepção de Haberle, “no processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos, não sendo possível estabelecesse um elenco cerrado ou fixado com numerus clausus de intérpretes da Constituição”.

Interessante notar que Peter Haberle por ser alemão, cresceu numa sociedade devastada pelo regime nazista, sentiu na pele os efeitos de um Estado totalitário, onde o individuo não tinha espaço e nem liberdade. Tudo controlado, concebia-se a idéia de Estado, como sendo um instrumento de dominação e opressão. A lei era interpretada e aplicada em função dessa idéia de Estado.

Em princípio, o povo alemão humilhado e abatido pelos efeitos da Primeira Guerra Mundial, apostava no regime nazista, como o único meio de resgatar o brio e a pujança de uma nação extraordinária. Hitler soube capitalizar bem essas aspirações e em nome de uma pseudo retomada do progresso e do desenvolvimento do país devastado pela guerra, e bem assim, prometendo resgatar a glória e o domínio da nação alemã, transformou-se um rolo compressor, passando por cima do Congresso, das entidades civis, tornando-se o comandante absoluto, sem freios e sem limites.

Ninguém ousava contrariá-lo, pois tudo era permitido em nome de uma salvação nacional. Para tanto, Hitler conseguiu emplacar um sistema jurídico e legal, envolvendo a estrutura do Poder Judiciário, do Ministério Público e de todos os órgãos estatais, em conformidade com a sua idéia de que era imprescindível a purificação de raça e a eliminação de todos aqueles que pudessem colocar em risco o seu plano em marcha.

Hitler atribuía o fracasso alemão na Primeira Guerra Mundial e a miséria causada pela crise financeira do País, a determinados grupos raciais, políticos e culturais, como judeus, ciganos, negros, comunistas, homossexuais, portadores de deficiências, idosos, enfermos, considerados como um pesado fardo para a Nação Alemã e obstáculos para o cresimento.

Ninguém pense que Hitler praticou todos aqueles horrores sozinhos e sem leis. Os seus atos tinham embasamento nas leis de Estado e o beneplácito do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos órgãos públicos, como Escolas, Igrejas, Hospitais, etc.

Hitler não era um ditador, na acepção verdadeira do termo. Ele era legalista e pragmático. Como conseguia aprovar pelo Congresso tudo o que desejava, tinha à sua disposição todo um sistema legal e jurídico, para instrumentalizar e executar as suas ações de governo, sempre avalizadas e aprovadas pelos Poderes de Estado.

Dentro desse contexto, uma criança ou adolescente que apresentassem dificuldades para aprendizagem na escola, os professores e supervisores de ensino eram obrigados por lei, a encaminhar a criança ou o jovem, a um órgão de controle social, no qual estavam lotados médicos, psiquiatras e outros profissionais os quais por sua vez, elaboravam um relatório com diagnóstico das dificuldades daquele aluno, pedindo providências que iam desde a esterilização até a eliminação, como medida de eugenia social.

É bom lembrar que para a aplicação dessas medidas, o Estado de Hitler se valia do Poder Judiciário e da Promotoria de Justiça. Esses órgãos estavam tão impregnados com a doutrina de Hitler e suas leis, que recebiam os processos de modo mecânico, simplesmente batiam um carimbo com os pareceres e logo em seguida, o juiz proferia a sentença, invariavelmente, condenando a pessoa a uma medida desumana.

As condenações nesse sentido eram tantas e repetidas, que o Poder Judiciário já possuía um modelo de decisão para todos os casos, só faltando preencher os dados da pessoa condenada. Há relato inclusive de juízes que atuaram nesses casos, que nem chegava analisar os autos, encarregando um funcionário qualquer para bater o carimbo que era rubricado apenas pelo juiz, numa verdadeira produção em série de sentenças judiciais.

Em pouco tempo, superlotavam os presídios de jovens negros, estudantes com dificuldades de aprendizagem, ciganos, judeus, idosos, homossexuais, aleijados, comunistas, ateus e críticos do governo, obrigando Hitler adotar a solução final, com a construção de campos de concentração, nos quais as pessoas eram amontoadas, morrendo de fome.

Mesmo assim, diante de tantas prisões, até os campos de concentração tornaram-se insuficientes, de sorte que o plano seguinte adotado pela equipe de Hitler foi o de execução dos presos.

A execução por meio de arma de fogo também não era suficiente, sendo adotado um novo modelo mais barato e eficiente de matar os presos: a execução em massa através de gás. Era um meio bastante útil, porque se gastava menos e ainda proporcionava certo beneficio aos executores e soldados, com o aproveitamento das vestimentas dos executados, porque todos eram despidos a pretexto de tomar banho de chuveiro coletivamente, mas na verdade, ao invés de sair água, eram gases letais que desciam pelos canos e inundavam os acampamentos, matando milhões de pessoas, entre crianças, jovens, adultos e idosos dos diversos segmentos sociais, considerados como um atraso ao desenvolvimento alemão.

Permite-se observar por esse quadro dantesco, que Hitler tinha plena autorização legal para impor o massacre. Ninguém em sã consciência poderia acusá-lo de crime, porque tudo era feito em nome de uma Alemanha melhor, com leis, regulamentos e organização, formalmente em ordem, aprovados pelo Parlamento alemão.

Atualmente é fácil perceber a insanidade de Hitler. Mas naquele momento vivido pela Alemanha, ele era aclamado como um herói que só estava resgatando a estima e a honra da nação.

Essa situação serviu de um divisor de águas no estudo do papel do Estado perante a sociedade. A principal fonte de direitos é o Estado. Mas o Estado em si mesmo é uma coisa abstrata. O que lhe dá concretude é a pessoa que age em seu nome. Como resultado da idéia de Thomas Hobbes segundo a qual a sociedade precisa de uma entidade forte, absoluta e soberana, capaz de debelar os conflitos sociais e manter a paz, proliferaram-se por décadas modelos de governo, concebidos na idéia de um Estado forte e sem limites que pudessem impor aos membros da sociedade regras implacáveis, ainda que violassem o direito natural da vida e da liberdade.

Em contra ponto com esse modelo de Estado totalitário e absoluto, o grande iluminista John Locke proclamou que o homem delega seus direitos ao Estado, mas não todos, reservando para si, o direito de ser feliz, o direito à liberdade, o direito à vida, o direito à segurança, cabendo ao Estado o dever de garanti-los. O modo de delegar esses direitos é através de representantes escolhidos democraticamente.

É como o cidadão dissesse: eu elejo você para ser meu representante no Parlamento delegando-lhe a competência de aprovar leis que me ajudem a ser feliz. Contudo, não lhe dou o direito de usurpar a minha liberdade, os meus direitos naturais inerentes a todo o ser humano e pré-existentes.

Nessa hipótese, somente na Democracia plena, permite-se essa sistemática. E mais ainda, numa democracia republicana, aquele Estado concebido a partir das idéias de Aristóteles, de que o Estado é um ente criado para servir o povo e não o contrário.

Nessa ordem de idéia, Peter Haberle entende que por muitos anos, a prerrogativa de interpretar a Constituição permaneceu vinculada a um círculo fechado concentrando-se primariamente na interpretação constitucional dos juízes e nos procedimentos formalizados, do que resultou empobrecido o seu âmbito de investigação. Por isso, é chegada a hora de uma virada hermenêutica radical para que a interpretação constitucional - que a todos interessa e a todos diz respeito - seja levada a cabo pela e para a sociedade aberta e não apenas pelos operadores oficiais.

Essa posição se revela salutar, na medida em que no Regime Democrático, cabe ao povo, o principal interessado, acompanhar o processo de formação das leis e após a sua promulgação, o controle de sua interpretação e aplicação ao caso concreto, com o fim de impedir que se crie um positivismo jurídico estéril, que abra caminho ao puro pragmatismo judicial, que se afasta da verdadeira justiça reclamada pela sociedade.

Em nome da lei fria, praticaram-se barbaridades contra a humanidade. É preciso que a lei satisfaça os desejos de justiça e não se constitua em instrumento para que os órgãos do Estado, Poder Judiciário, Ministério Público, não sejam os únicos operadores do Direito com o monopólio para interpretação das leis.

Por isso, atualmente essas idéias de Peter Habarle já se fazem presentes na nossa Carta Republicana de 1988, consagradas na figura do “amicus curiae” e da ampliação dos legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade de Leis e de Atos Normativos, dentro do controle concentrado de constitucionalidade, sem falar no controle difuso e incidental de leis e de atos normativos.

Como se pode perceber, são avanços significativos na esfera do Poder Político, que encontrará limites intransponíveis nessas representações mais abrangentes da sociedade, para prevenir e reprimir o abuso do Poder do Estatal.

É preciso, antes de tudo, estar atento contra proliferação desenfreada de leis, sob variados pretextos, porque o Estado, dentro dessa perspectiva democrática e republicana, não pode ocupar o espaço pessoal, privativo e exclusivo da pessoa, sob pena de assim o fazendo, minar a liberdade individual e institucionalizando aos poucos um modelo concentrador e tirano de governo, encaminhando-se daqui a pouco, por ter que construir campos de concentração para abrigar tantos condenados pelas milhares de leis penais aprovadas recentemente, tudo em nome de uma suposta paz social, mas que na verdade, o que vemos, é o reflexo do descalabro da situação do sistema penitenciário.