sexta-feira, 18 de maio de 2012

PREFEITURA ABRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E NUTRICIONISTA


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2012.
EDITAL

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, e considerando que por meio do Decreto nº 521, de 17.05.2012, foi instaurado Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de 01(um) professor de Educação Física – PEB- I e 01 (um) nutricionista, por prazo determino de 06 (seis) meses, para exercerem as suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação.
Considerando a imperiosa necessidade de contar com mencionados servidores, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Considerando os motivos e as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, conforme acima especificado, por tempo determinado, regido pela CLT, Lei Municipal nº 34/90 e observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 521, de 17 de maio de 2012, e se constituirá de:
I – Prova Escrita, de caráter classificatório e eliminatório, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha.
2 - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 21 de maio de 2012 a 22 de maio de 2012, das 08 às 16 horas, somente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura com endereço na Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46, Centro, Guareí, por meio de requerimento conforme o Anexo I deste Edital.
2.1 – No ato da inscrição o candidato ou procurador devidamente constituído, deverá apresentar os documentos pessoais (RG e CPF)  e comprovante de residência, dos quais serão extraídas cópias e anexadas ao requerimento de inscrição, juntamente com o instrumento procuratório, quando for o caso, que ficará retido.
3 – DO PRAZO DE VALIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
3.1 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação em jornais de circulação regional, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
3.2 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
4 - DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DO LOCAL DE EXERCÍCIO E JORNADA DE TRABALHO.
4.1 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de:
1 (um)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PEB I
1 (um)
NUTRICIONISTA

4.2 – A contratação será por prazo determinado de até 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período uma única vez.

4.3 – O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PEB I será contratado tendo como remuneração o nível de faixa 1 da tabela III, prevista na Lei Complementar 151/2001, hoje equivalente a R$ 1507,32 (um mil quinhentos e sete reais e trinta e dois centavos),  mais ajuda de custo, representada pelo fornecimento mensal de cesta básica de alimentos.
4.4 - O Nutricionista será contratado tendo como remuneração a referência XVI, da escala de vencimentos prevista no art. 14 da Lei nº 7 de 12/03/90, hoje equivalente a R$ 1638,36 (um mil seiscentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), mais ajuda de custo, representada pelo fornecimento mensal de cesta básica de alimentos.
4.5 Os candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas serão contratados para prestar serviços junto Secretaria Municipal de Educação, sendo a jornada do Professor a prevista no anexo II da Lei Complementar Municipal 151/2001, e a jornada do cargo de nutricionista será de 40 (quarenta) horas semanais.
5 – DA CONVOCAÇÃO, REGIME JURÍDICO.
5.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão chamados pela ordem de classificação. Na hipótese de desistência ou exclusão do primeiro colocado serão convocados os demais candidatos na ordem de classificação.
5.2 – Não poderão assumir as funções, pessoas com 70 (setenta) anos ou mais, conforme vedação prevista na Constituição Federal.
6 – DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS:
6.1 – As atribuições e requisitos específicos de cada cargo constam do anexo IV do presente Edital.
7 – DA PROVA E DAS PUBLICAÇÕES
7.1 As Provas Escrita Objetiva será aplicada no dia 26 de maio de 2011.
7.2 – A prova objetiva terá início às 09:00 horas, com a duração de 03 (três) horas, na escola Municipal “Professor João Alcindo”, Praça Antonio Pinto da Silveira, s/n, Centro, Guareí – SP. Tendo o candidato que permanecer pelo tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos na sala de aplicação, sob pena de ser excluído do certame.
7.3 – A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório, sendo constituída por 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta, distribuídas entre as áreas dispostas no quadro abaixo:
I – Parte Objetiva:
a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões;
b) Conhecimentos Específicos: 10 (dez) questões.
7.4 - Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.
7.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento do portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha e obrigatoriamente do documento de identidade original (o mesmo utilizado para inscrição), contendo foto e o comprovante de inscrição.
7.7 - A duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.
7.8- O candidato que não apresentar o documento de identidade será impedido de realizar a prova.
7.9- Durante a realização da prova não será permitido ao candidato o uso de materiais de consulta, de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.
7.10 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7.11 As publicações acerca do Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão no site www.guarei.sp.gov.br e no blog www.mhmeira.blogspot.com e demais meios de comunicação disponíveis no Município.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo à seguinte pontuação:
A)   Questões Objetivas: 05 (cinco) pontos cada.
8.2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
8.3 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003).
b) tiver maior número de filhos menores;
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
8.4 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 8, subitem 8.3 - letras “a”, ”b” e “c”, se persistir o empate na última posição do cargo em disputa, a vaga será definida por sorteio pela Comissão, na presença dos candidatos empatados.
9 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a)    não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;
b)    não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
c)    não comparecer na data, local e horário determinados para a realização das Provas;
d)    ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido uma hora do início da mesma;
e)    fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
f)     obtiver resultado nulo ou inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva
g)    comunicar-se, durante a prova, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;
h)   tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso ao Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) - 1 (um) dia útil após a publicação do gabarito no site www.guarei.sp.gov.br, blog: www.mhmeira.blogpost.com ou mural da Prefeitura.
10.2 -  O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão, conforme anexo III deste Edital, e em seguida, encaminhá-lo à Comissão, no mesmo endereço da inscrição, para apreciação:
10.3 - Cada Recurso deverá ser apresentado devidamente justificado.
10.4 Não será dado seguimento a recurso:
a) sem nome ou assinatura do requerente;
b) sem os dados de identificação dos candidatos, tais como; RG, CPF, Inscrição, data, mês e ano de nascimento;
c) sem justificativas ou motivos;
e) apresentado em conjunto com outros candidatos;
f) encaminhado por fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;
g) entregue fora do prazo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar:
a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;
b) comprovante de residência;
c) certidão Negativa de antecedentes criminais;
d) atestado de Sanidade física e mental expedido por serviço médico credenciado para realização de exames pré-admissionais, por unidade de Sistema Único de Saúde ou pela Junta Médica Oficial;
e) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e de outros impedimentos e demais exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
f) comprovante de escolaridade, sendo aceitos o diploma devidamente registrado ou certidão de colação de grau.
11.2- O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao contrato, sendo convocado o candidato na ordem de classificação.
11.3 Os candidatos serão convocados, sendo respeitada a ordem de classificação.

11.4 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo o DRH da Prefeitura convocará os candidatos para apresentação da documentação listada no item 11.1 deste Edital.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observada o número de vagas, o interesse e a conveniência da Administração.
12.2 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.
12.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.4 Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente instituída para o presente Processo Seletivo Simplificado


Prefeitura Municipal de Guareí, em 18 de maio de 2012.





JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal



















ANEXO I


REQUERIMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO


EXMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUAREI

Nome
Data de nascimento:
R.G. nº
CPF:
Endereço

Telefone
Numero de filhos menores:

Vem requerer a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2012, declarando estar ciente das disposições contidas no Edital e possuir toda a documentação exigida para o exercício do cargo.

Termo em que
Pede deferimento


Guareí, ____ de _____________de2012.


____________________________________
Assinatura do candidato








ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I – Língua Portuguesa – Nível Superior:

a)    PARA TODOS OS CARGOS:
1.    Compreensão e interpretação de textos. 2 Ortografia (nova ortografia, acentuação, emprego do hífen). 3. Morfologia (verbos irregulares, emprego das palavras “porque”, “por que”, “por quê” e “porquê”, “se” e quê”,). 4. Sintaxe (regência verbal e nominal, concordância verbal, concordância nominal, emprego de verbos impessoais, indeterminação do sujeito, voz passiva pronominal, emprego de pronomes relativos, uso de “há” e “a”, crase e colocação de pronomes átonos).

II – Conhecimentos Específicos
A)   PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PEB I:
Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei Federal nº  8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente
Decreto nº 6.094/07 Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.
Lei Federal nº  11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.


B)   PARA NUTRICIONISTA:
Nutrição nos ciclos de vida e na prática da atividade física, Terapia nutricional nas patologias: cardiovasculares, endócrinas e do sistema digestivo; nas alergias e intolerâncias alimentares, na desnutrição, na obesidade, e nos distúrbios metabólicos como dislipidemias e hiperuricemia; Avaliação do Estado Nutricional; Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição, Fundamentos da Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho: conceitos, referenciais normativos e indicadores. Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A , Educação Nutricional , Controle Higiênico e Sanitário dos Alimentos; Legislação sobre controles higiênico-sanitárias e boas práticas de fabricação , Ética profissional, Nutrição Básica: carboidratos, proteínas, lipídeos, vitaminas, minerais, fibra dietética, água e eletrólitos; Digestão e absorção de nutrientes; Alimentos: conceitos e legislação; Alimentos funcionais; Técnica Dietética e noções de gastronomia; Microbiologia dos Alimentos; Bioestatística aplicada à área de saúde; Regulamentação das atividades do profissional de nutrição.











ANEXO III

RECURSO



Exmo.Sr. Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2012




______________________________________ portador do R.G. nº ____________________ e do CPF nº ___________________________, vem, nos termos do item 10 e seguintes do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2012, interpor recurso contra o resultado publicado no dia ....., pelas seguintes razões:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Em face do exposto, requer seja deferido o presente recurso para o fim de alterar a nota.........para a nota.........procedendo-se desta forma á nova classificação geral.

Guareí,____ de ____________de 2012.

______________________________
Assinatura











Anexo IV
Das Atribuições e Requisitos
Cargo
Atribuições
Requisitos
PROFESOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PEB I
Ministrar aulas e Projetos Educacionais. Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade. Participar e desenvolver a proposta pedagógica da Unidade de Ensino, Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos, Estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
Habilitação específica de grau superior, correspondente à Licenciatura Plena na disciplina, para a Docência no Ensino Fundamental, séries/anos finais. Credenciamento junto ao CREF – Conselho Regional de Educação Física.
NUTRICIONISTA
Acompanhar, participar e executar a avaliação periódica do estado nutricional dos alunos da rede municipal de educação, realizando
atendimento clínico e exames, efetuando encaminhamento e prescrevendo tratamentos quando necessário, bem como a implantação de padrões higiênico-sanitários e métodos de controle de qualidade de alimentos, realizando inspeções periódicas, de acordo com a legislação vigente.
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de
Classe.








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